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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Estande de tiros da Guarda Civil Municipal: Como implantar?

Estande de tiros da Guarda Civil Municipal: Como implantar?


Estande de tiros da Guarda Civil Municipal: Como implantar?

Publicado em 12 de setembro de 2018


Resumo: Quebrar paradigmas relacionados ao armamento das Guardas Municipais, inclusive mostrando como criar o estande de tiro próprio da corporação, buscando dar uma estrutura mínima para dar e manter o porte de armas institucional, assim como para manter o aprimoramento constante dos agentes da corporação para o uso correto de armas de fogo, ajudando a Administração Pública a reduzir custos com formação e aperfeiçoamento dos agentes.

Palavras-chave: Estande, armamento guarda municipal.


Introdução


As Guardas Municipais vem crescendo, se fortalecendo e evoluindo ao longo dos anos principalmente após o advento da sanção da Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, disciplinando esses órgãos em todo o Brasil, traçando como órgãos de caráter civil e uniformizado, suas atribuições e competências, sua forma de ingresso e organização da corporação, seu comando de carreira, previsão de criação de plano de cargos e carreiras, assim como criação de órgãos próprios de fiscalização de conduta dos agentes por meio das corregedorias e ouvidorias, a formação geral dos agentes com base na matriz curricular nacional de guardas municipais criada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a questão do armamento desde que em conforme com a legislação vigente que trata do armamento institucional destas corporações.
O armamento das corporações de Guardas Municipais para que seus agentes possam atuar realizando suas atribuições e competências usando armas de fogo seguem regras bastante rígidas, descritas no artigo 6º da Lei Federal 10.826/03, nos artigos 40 ao 44 do Decreto Federal 5.123/04, assim como nas Normativas nºs 23 e 365 da Polícia Federal, onde todo esse processo de armamento institucional assim como os requisitos a serem cumpridos para essa questão, a manutenção da mesma para continuar armada oficialmente tem como órgão fiscalizador a Polícia Federal.
Criar centros de formação próprios da corporação assim como seus estandes de tiro são muito importante para as Guardas Municipais, pois ajudando a manter um aprimoramento constante, que inclusive a própria corporação pode fomentar a formação de instrutores do próprio órgão, onde nesta questão pode está reduzindo custos para a Administração Pública assumindo a formação e aperfeiçoamento constante de seus agentes.


Desenvolvimento técnico dos integrantes da Guarda Municipal e a previsão legal para uso de armas de fogo


Manter o aprimoramento técnico dos agentes da Guarda Municipal em todas as disciplinas necessárias ao bom desempenho das atividades e do serviço público realizado pela corporação, assim como para manter a integridade física de seus agentes resguardada é extremamente importante, e para facilitar isso as instituições de Guardas Municipais podem fomentar a criação dos seus estandes de tiro, que inclusive não necessita de tantos requisitos burocráticos para implantação de uma área desta de treinamento devidamente legalizada, o que ajuda a manter o agente da corporação constantemente capacitado para o uso correto de armas de fogo em seu cotidiano profissional.
Além das previsões legais para o armamento das Guardas Municipais previstas por meio da Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04, e das Portarias 23 e 365 da Polícia Federal mas recentemente também foi deliberada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, uma liminar da qual retira o caráter populacional para o armamento institucional das Guardas Municipais, permitindo que qualquer uma dessas corporações do Brasil inteiro possa estar devidamente armada, desde que cumprindo os demais requisitos legais para tal questão.
No momento, os calibres permitido para uso dos integrantes das Guardas Municipais  em suas atividades profissionais são os 38, 380 e 12.


Mas o que vem a ser de fato um estande de tiro?


É uma área devidamente instalada e projetada com a finalidade de realização prática de treinamentos, qualificações e avaliações uso de armas de fogo. Essas áreas podem pertencer aos próprios órgãos de segurança pública como também podem ser de propriedade privada, desde que sejam devidamente credenciadas o seu funcionamento perante as normas legais existentes para sua liberação de uso de maneira oficial.
Os estandes de tiro podem ser abertos, chamados de estandes de tiro outdoor, sem cobertura de um teto, ou fechados, chamados de indoor, o que vai proporcionar o melhor tipo para ser construir será a localização do terreno onde será implantado o mesmo, se é numa área com habitações e instalações comerciais próximas, se possui grande movimentação de pessoas pela região, assim como o relevo do terreno. Quando existe habitações e instalações comerciais próximas, ou seja, áreas urbanas, o ideal é estande fechado e devidamente coberto.


Existe a necessidade de liberação do Exército, Prefeitura, ou mesmo da Secretaria de Segurança Pública do Estado para seu funcionamento?


Para a construção e a devida liberação de funcionamento do estande de tiro da Guarda Municipal não há necessidade de autorização do Exército, pois a construção e seu funcionamento não é de responsabilidade do Exército, mas é necessário a expedição de alvará de funcionamento da Prefeitura, na qual também esse projeto de construção deste estande de tiro precisará da anuência de um engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou seja, a assinatura de um engenheiro responsável sobre este projeto de construção desta área onde estará se atestando a segurança do estande de tiro para que assim ao ser apresentado para a Prefeitura possa ter seus devidos alvarás de construção e logo após o de funcionamento. Esse engenheiro pode ser inclusive um da própria Prefeitura.
A parte de segurança deste estante de tiro estará sob a responsabilidade e liberação da Secretaria Estadual de Segurança Pública, onde o comando da Guarda Municipal deve solicitar a liberação para que possa funcionar respeitando-se as questões de segurança dessa instalação normatizadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Entretanto, se neste estande de tiro da Guarda Municipal permanecer armas e munições em seu depósito deverá consequentemente ser comunicado de forma obrigatória dessa existência ao Exército, pois cabe a este fazer a fiscalização destes produtos controlados. Nesta questão, recomenda-se que o estande de tiro seja construído e funcione na área da sede da própria Guarda Municipal ou numa localização próxima para que as armas e munições possam ficar no próprio depósito da corporação, também chamados de sala de reserva de meios bélicos ou paiol da Guarda Municipal, não havendo a necessidade de ter uma outra sala desta de reserva destes equipamentos no estande de tiro.


Espaçamento mínimos para um bom estande de tiro


Um bom estande de tiro também necessita ter um bom espaçamento para que possa ser bem utilizado pelos seus usuários. Nesta questão o recomendado para os estandes de tiro abertos são de 25 metros de cumprimento por 10 metros de largura, e os fechados 12 metros de cumprimento por 5 metros de largura.
As baias de tiro devem possuir um espaçamento de um metro cada uma com proteção lateral para evitar que os estojos dispersados com os disparos atrapalhem o atirador que estiver ao lado, onde também deve-se fazer o uso de óculos e abafadores nos ouvidos durante a realização dos disparos e se seguir as regras de segurança do estande de tiro e as condutas repassadas pelo instrutor de armamento e tiro que está ministrando o treinamento, qualificação ou avaliação.
Na construção destes estande de tiro também deve ser observado a instalação dos chamados “para balas” ao fundo, na qual é um requisito indispensável para a segurança deste local assim como dos usuários e da área em volta, onde nestes para balas devem conter areia, cascalho e pneus em estantes fechados e nos estandes abertos a depender do terreno pode ser feito uma para balas aproveitando o próprio relevo do terreno ou mesmo construindo-se um pequeno moro de terra para que este faça a função de para balas.


Conclusão


Possuir um estante de tiro próprio da corporação dá muito mais autonomia para a Guarda Municipal, onde terá uma maior possibilidade de realizar treinamentos, qualificações e avaliações constantes na área de armamento e tiro, fazendo que seus integrantes possam estar devidamente capacitados para desempenhar suas atribuições e competências fazendo o devido uso correto de armas de fogo em seu cotidiano profissional.
Além disso, possuir uma área de estande de tiro próprio faz com que haja uma economia do erário público do município, evitando que existe a necessidade de aluguel destes espaço para a execução de treinamentos, qualificações e avaliações dos agentes da Guarda Municipal para uso de armas de fogo de calibres permitidos a esses integrantes no exercício de suas atividades.


Referências Bibliográficas


BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826compilado.htm>. Acesso em 12 set 2018.

BRASIL. Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 12 set 2014.

BRASIL. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes. Disponível <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm>. Acesso em 12 set 2018.

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO. Portaria nº 28 – COLOG, de 14 de março de 2017. Altera a Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 e substitui a Portaria nº 61 - COLOG, de 15 de agosto de 2016, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Disponível em <http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/p128.pdf>. Acesso em 12 set 2018.

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO. Instrução Técnico-Administrativa nº 10, de 4 de julho de 2017. Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências. Disponível em <http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/ita10.pdf>. Acesso em 12 set 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.948 Distrito Federal. <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf>. Acesso em 12 set 2018.


Sobre o autor:


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”

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