Guardas Civis Municipais podem ficar fora deste novo modelo de boletins de ocorrência (REDS).
Senasp quer implantar sistema de registros de ocorrências policiais em todos os Estados do Brasil - 31/05/2010
O objetivo deste modelo é estabelecer o método de Integração de Gestão em Segurança Pública e o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), esse evento ja vem sendo praticados em Minas Gerais, e tende a ser padrão em todo o território nacional. Esta parceria foi firmada durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). “Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país”, enfatizou Ricardo Balestreri, ao comentar a importância do documento, se fala constantemente em integração, mais o que estamos assistindo é a morte velada dos boletins de ocorrência das Guardas Municipais em todo pais.
Temos que acordar para esse modelo e colocar as Guardas inseridas no sistema que hoje ela ja conquistou. Trabalhamos com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente, autor de ato infracional, apoio a eventos e prestação de serviços. A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente aconteceu a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.
São atribuições das Guardas Municipais e como realizar este trabalho sem esta importante ferramenta? O boletim de ocorrência?:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Cmt GM Varginha Mauricio Maciel.
VEJA MATÈRIA QUE VAI DIFICULTAR MUITO OS TRABALHOS DAS GUARDAS MUNICIPAIS PELO BRASIL:
Durante coletiva a imprensa, em Brasília, o secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri com a participação da coordenadora geral da Conseg Regina Miki, assinou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais. O documento oficializa a inclusão do Reds no modelo nacional que será desenvolvido pelo Ministério da Justiça para o setor e a sua expansão, a outros Estados da Federação. Segundo Balestreri, Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país. “Temos como oferecer o sistema, cabe a secretaria de segurança pública de cada Estado solicitar a implantação de registros nacionais de ocorrências policiais, a Senasp viabiliza metade da verba para o investimento”, ressaltou. Implantado em Belo Horizonte em 2005 e, no decorrer de 2007 na Região Metropolitana da capital (RMBH), o serviço permite que as ocorrências registradas por policiais militares, civis e corpo de bombeiros sejam armazenadas de forma unificada e cheguem ao conhecimento das autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário no momento em que forem inseridas no sistema.
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
. O secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, acredita que, assim como foi fundamental para Minas na redução dos índices de criminalidade, o Reds será também uma ferramenta valiosa para os outros Estados. “Depois da sua implantação aprimoramos as estratégias de combate das polícias civil e militar e como conseqüência, vimos cair os índices de criminalidade. Acredito que essa experiência deve se repetir em outros Estados respeitando, é claro, as particularidades de cada um”, disse. Campos Júnior fez questão de ressaltar que os bons resultados alcançados em Minas não se devem apenas ao Reds, mas à política de integração adotada no Estado. “O modelo de gestão integrada de segurança pública de Minas Gerais tem no Reds apenas um dos seus intrumentos.
Trabalhamos de forma sitêmica com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente autor de ato infracional, até a execução da pena”, ressaltou. Além do Reds, outra ferramenta mineira fará parte do plano nacional de segurança pública do Ministério da Justiça: o método de Integração de Gestão em Segurança Pública (Igesp). Implantado em Belo Horizonte em 2005, o método foi inspirado no COMPSTAT, uma estrutura de gerenciamento policial adotado na década de 1990 pela prefeitura de Nova Iorque, nos Estados Unidos. O modelo prevê ações conjuntas das polícias civil e militar para combater a criminalidade a partir de informações detalhadas sobre a ocorrência, como: local, hora, perfil do autor e reincidência. De posse dos dados, as ações policiais passam a ser direcionadas para aquele determinado ponto e horário. Além da capital e dos 34 municípios da RMBH, também seguem o modelo Igesp os municípios de: Uberaba, Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Patos de Minas, Curvelo, Ipatinga, Teófilo Otoni, Lavras, Unaí, Divinópolis e Barbacena. Até o final deste ano, municípios menores localizados no entorno destes, também deverão contar com o método.
Um grupo de trabalho constituído pela Senasp e representantes dos Estados de Minas, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima será responsável pela formatação do Plano Nacional de Segurança Pública. De acordo com o secretário Ricardo Balestreri, os trabalhos do grupo começam na próxima semana.
O secretário informou ainda que, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima vão implantar o sistema de ocorrências nacionais de registros policiais.Os trabalhos do grupo constituído pela Senasp começam na próxima semana. Fontehtttp://ciodes-ap.blogspot.com/
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