POLICIA MUNICIPAL 24 horas
- AFAER
- AGM-RIO
- ANDAMENTO CONCURSO DA GUARDA
- BOLSA FORMAÇÃO
- CERTIDÕES GRATIS
- CURRÍCULO GM ANDRÉ
- CURSO RADA RAR
- DEC 17.931
- DEC 33.657 POP- GM-RIO
- DEC.29.881 RJ
- DH SEGPUB
- DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO
- ENQUETES GM-RIO
- ESCALA 24 X72 GM
- ESTATUTO GMRIO
- FORUM
- Fotos CONFLITO GM-RIO
- Fotos GM-RIO
- Fotos GM-RIO
- GEP-GM-RIO
Seguidores
quinta-feira, 24 de junho de 2010
domingo, 20 de junho de 2010
A REALIDADE DOS GM/RIO
quarta-feira, 16 de junho de 2010
XIX Congresso GCM
Há tempos, segurança pública deixou de ser uma questão meramente pontual e se tornou, dentre as políticas públicas, um dos maiores desafios para o Estado brasileiro.
Os municípios, a princípio com uma pequena contribuição para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), foram, com o passar dos anos, ganhando maior espaço e força em decorrência da realidade, no que se refere ao crime e à violência.
Com objetivo de consolidar os avanços que os municípios conquistaram na área da segurança, juntamente com suas Guardas Municipais, impõe-se o desafio de ampliar sua participação no Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), iniciativa que proporciona o crescimento e a valorização de instituições que se dedicam ao combate do crime e promovem prevenção por meio de ações técnicas, operacionais e sociais.
O Congresso Nacional das Guardas Municipais é o mais importante evento de segurança pública municipal do Brasil.
Somando-se a este cenário à marca histórica de 20 anos de Congresso e a escolha do Rio de Janeiro como cidade sede da edição 2010 gera-se, como resultado, as melhores expectativas possíveis para a edição deste ano do Congresso, com recordes de público, expositores e municípios participantes.
A partir de 2006, este encontro se reorganizou passando a se integrar com outros eventos e disponibilizando acesso a novas e diversificadas tecnologias que contribuem com o cotidiano da instituição. Por este motivo, há um significativo aumento do interesse e da participação dos gestores públicos e de empresas especializadas no setor de segurança, possibilitando que o Congresso atenda, de maneira profissional, os anseios de todos aqueles que buscam qualidade em seu trabalho.
Eventos simultâneos – A realização do 20º Congresso Nacional das Guardas Municipais congrega também a promoção de outros eventos simultâneos e de grande importância para o setor, que são o Encontro Nacional de Comandantes de Guardas Municipais, o Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal, o Fórum Brasileiro de Tecnologia e Vigilância Eletrônica e a Feira Nacional de Segurança Pública Municipal (FENASEM/EXPOGM). Os eventos ocorrerão entre os dias 18 e 20 de agosto, no pavilhão de exposições do Rio Centro.
Público Alvo :
- Prefeitos (as), vice-prefeitos (as), vereadores (as) e dirigentes municipais responsáveis pelas áreas de Segurança, Administração, Jurídica e Finanças;
- Representantes do Poder Judiciário e Ministério Público;
- Representantes da Polícia Federal;
- Gestores e Agentes das Guardas Municipais;
- Representantes da Polícia Militar e Civil;
- Representantes da sociedade civil organizada;
- Estudantes Universitários.
Endereço
Rua: Dr. Antonio Bento, 85 - Vila Mathias - Santos - cep 11075-260
Tel.: 13 3223-9960 / 13 3322-3072
Copyright © 1998/2009 - Todos Direitos Reservados Fonte:http://www.ipecs.org.br/conteudo.php?c=18
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Guardas Civis Municipais podem ficar fora deste novo modelo de boletins de ocorrência (REDS).
Senasp quer implantar sistema de registros de ocorrências policiais em todos os Estados do Brasil - 31/05/2010
O objetivo deste modelo é estabelecer o método de Integração de Gestão em Segurança Pública e o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), esse evento ja vem sendo praticados em Minas Gerais, e tende a ser padrão em todo o território nacional. Esta parceria foi firmada durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). “Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país”, enfatizou Ricardo Balestreri, ao comentar a importância do documento, se fala constantemente em integração, mais o que estamos assistindo é a morte velada dos boletins de ocorrência das Guardas Municipais em todo pais.
Temos que acordar para esse modelo e colocar as Guardas inseridas no sistema que hoje ela ja conquistou. Trabalhamos com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente, autor de ato infracional, apoio a eventos e prestação de serviços. A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente aconteceu a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.
São atribuições das Guardas Municipais e como realizar este trabalho sem esta importante ferramenta? O boletim de ocorrência?:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Cmt GM Varginha Mauricio Maciel.
VEJA MATÈRIA QUE VAI DIFICULTAR MUITO OS TRABALHOS DAS GUARDAS MUNICIPAIS PELO BRASIL:
Durante coletiva a imprensa, em Brasília, o secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri com a participação da coordenadora geral da Conseg Regina Miki, assinou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais. O documento oficializa a inclusão do Reds no modelo nacional que será desenvolvido pelo Ministério da Justiça para o setor e a sua expansão, a outros Estados da Federação. Segundo Balestreri, Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país. “Temos como oferecer o sistema, cabe a secretaria de segurança pública de cada Estado solicitar a implantação de registros nacionais de ocorrências policiais, a Senasp viabiliza metade da verba para o investimento”, ressaltou. Implantado em Belo Horizonte em 2005 e, no decorrer de 2007 na Região Metropolitana da capital (RMBH), o serviço permite que as ocorrências registradas por policiais militares, civis e corpo de bombeiros sejam armazenadas de forma unificada e cheguem ao conhecimento das autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário no momento em que forem inseridas no sistema.
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
. O secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, acredita que, assim como foi fundamental para Minas na redução dos índices de criminalidade, o Reds será também uma ferramenta valiosa para os outros Estados. “Depois da sua implantação aprimoramos as estratégias de combate das polícias civil e militar e como conseqüência, vimos cair os índices de criminalidade. Acredito que essa experiência deve se repetir em outros Estados respeitando, é claro, as particularidades de cada um”, disse. Campos Júnior fez questão de ressaltar que os bons resultados alcançados em Minas não se devem apenas ao Reds, mas à política de integração adotada no Estado. “O modelo de gestão integrada de segurança pública de Minas Gerais tem no Reds apenas um dos seus intrumentos.
Trabalhamos de forma sitêmica com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente autor de ato infracional, até a execução da pena”, ressaltou. Além do Reds, outra ferramenta mineira fará parte do plano nacional de segurança pública do Ministério da Justiça: o método de Integração de Gestão em Segurança Pública (Igesp). Implantado em Belo Horizonte em 2005, o método foi inspirado no COMPSTAT, uma estrutura de gerenciamento policial adotado na década de 1990 pela prefeitura de Nova Iorque, nos Estados Unidos. O modelo prevê ações conjuntas das polícias civil e militar para combater a criminalidade a partir de informações detalhadas sobre a ocorrência, como: local, hora, perfil do autor e reincidência. De posse dos dados, as ações policiais passam a ser direcionadas para aquele determinado ponto e horário. Além da capital e dos 34 municípios da RMBH, também seguem o modelo Igesp os municípios de: Uberaba, Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Patos de Minas, Curvelo, Ipatinga, Teófilo Otoni, Lavras, Unaí, Divinópolis e Barbacena. Até o final deste ano, municípios menores localizados no entorno destes, também deverão contar com o método.
Um grupo de trabalho constituído pela Senasp e representantes dos Estados de Minas, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima será responsável pela formatação do Plano Nacional de Segurança Pública. De acordo com o secretário Ricardo Balestreri, os trabalhos do grupo começam na próxima semana.
O secretário informou ainda que, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima vão implantar o sistema de ocorrências nacionais de registros policiais.Os trabalhos do grupo constituído pela Senasp começam na próxima semana. Fontehtttp://ciodes-ap.blogspot.com/
quarta-feira, 9 de junho de 2010
,
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro é quem mais prende em flagrante na cidade depois da Polícia Militar. Passou disparado a Polícia Civil. A revelação foi feita pela coordenadora do Núcleo de Informações em Segurança e Violência do Instituto Municipal Pereira Passos, Ana Paula Miranda, no congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji.
O fenômeno parece ser nacional. Em Foz do Iguaçu, quando o Ministério Público entrou com ação para reduzir as funções da Polícia da cidade à guarda de bens municipais apenas, a própria Polícia Federal protestou. É que lá a Guarda Municipal é quem mais tem tido sucesso no combate ao contrabando e detenção de contrabandistas.
Em São Paulo não é diferente, basta observar a enorme quantidade de prisões em flagrante atendidas pelos guardas especialmente no centro da cidade onde o efetivo da GCM é no minimo duas vezes maior do o da PM.
Profissão Guarda Civil Municipal é reconhecida pelo Ministério do Trabalho:
O RECONHECIMENTO JÁ ESTÁ PUBLICADO NA NOVA VERSÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, COM O CÓDIGO EXCLUSIVO PARA
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS CÓDIGO 5172-15, QUE PREVÊ TODAS AS ATIVIDADES, CONDIÇÕES E RECURSOS PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL.SEGUE ALGUMAS DELAS: 5172 Títulos
5172 - 05 Agente de polícia federal
5172 - 10 Policial rodoviário federal - Inspetor de polícia rodoviária federal
5172 - 15 Guarda civil municipal – Guarda civil metropolitano
5172 - 20 Agente de trânsito - Agente de transporte e trânsito,
Operador de tráfego Policiais, guardas civis municipais e agentes de trânsito Descrição sumária Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da união, como emissão de passaportes e controle da estada de estrangeiros no país, controle de entorpecentes etc. Patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública, protegem bens públicos, serviços e instalações.
Formação e experiência
Requer-se ensino médio completo, com exceção do Agente da polícia federal, que tem como pré-requisito de concurso o ensino superior completo. Complementam a escolaridade formal com curso profissionalizante de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após quatro a cinco anos de experiência.
Condições gerais de exercício
Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Os Agentes de trânsito trabalham como assalariados celetistas, sob supervisão permanente. Os Policiais federais e rodoviários e os Guardas Civis municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.
Código internacional CIUO 88:
5162 - Policías
5172
A - INVESTIGAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA INTERESSES DA NAÇÃO
Obter provas,Checar veracidade de informações e fatos, Levantar dados, Conferir documentos, Consultar banco de dados, Entrevistar pessoas, Cumprir mandado de prisão, Cumprir mandado de condução coercitiva, Cumprir mandado de busca e apreensão, Intimar indivíduos, Revistar bagagens, Apurar infrações contra ordem política e social, Revistar pessoas
B - REPRIMIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Efetuar prisões em flagrante Arrecadar mercadorias e documentações que comprovem o crime, Reprimir tráfico de drogas, Reprimir crimes previdenciários, Reprimir crimes fazendários, Combater crimes contra a fauna e flora, Reprimir crimes eleitorais, Apoiar fechamento de rádios piratas,Combater invasão de prédios públicos federais, Combater crimes contra a Funai, Executar operações especiais
C - PREVENIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Prevenir uso de entorpecentes, Efetuar registro de armas,Expedir porte de armas federal, Realizar segurança de dignitários, Promover segurança aos funcionários federais, no desempenho de suas funções, Realizar proteção de testemunhas, Prevenir crimes fazendários, Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas
D - CONTROLAR BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO
Controlar entradas e saídas de pessoas no país, Emitir passaportes, Emitir registro nacional de estrangeiro, Controlar permanência de estrangeiros no país, Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de, entorpecentes, Controlar empresas de segurança privada, Zelar pela segurança e integridade das instalações e dos funcionários da polícia, Custodiar presos não condenados, Cuidar de armamento e munição
E - PATRULHAR OSTENSIVAMENTE RODOVIAS FEDERAIS
Realizar atendimentos pré-hospitalares de vítimas de acidentes, Transportar vítimas de acidentes, Atender acidentes de trânsito, Elaborar boletim de ocorrência, Interditar via pública em condições adversas, Auxiliar usuário na via pública, Realizar operações de combate ao crime em geral, Trabalhar em parcerias com outros órgãos para fiscalização, Retirar animais da faixa de domínio da via, Inspecionar cargas, Inspecionar bagagens de passageiros de transportes coletivos, Escoltar veículos e cargas especiais,Realizar comboios de veículos, Acionar meios para extinção de focos de incêndio às margens da via, Embargar obras na faixa de domínio da via, Credenciar empresas de escolta de cargas excedentes, Escoltar autoridades
F - MANTER A FLUIDEZ E SEGURANÇA DO TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO
Monitorar trânsito em unidades móveis, Interagir em situações emergenciais, Remover obstáculos da via pública, Sinalizar obstáculos na via pública, Criar rotas alternativas para o tráfego, Solicitar auxílio para desobstrução total da via, Orientar condutores por meio de gestos e apitos, Atuar em interseções de vias, Monitorar trânsito em postos fixos de observações, Sinalizar existência de obras nas vias públicas, Elaborar projetos relacionados a sinalização viária, Prestar informações sobre trânsito, Solicitar manutenção de vias públicas, Sincronizar semáforo às condições de trânsito, Intervir no tráfego em situações de eventos, Sugerir medidas para melhoria do trânsito
G - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO
Abordar veículos para fiscalização, Analisar documentação do condutor e do veículo, Vistoriar estado de conservação de veículos, Aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas, Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados, Autuar infratores, 5172, Vistoriar veículo em processo de remoção
Lacrar veículo para remoção, Documentar processo de remoção de veículo, Participar de bloqueios na via pública para fiscalização, Advertir condutores, Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos, Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários, Fiscalizar serviços de escolta, Apreender veículo, Reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada, Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos Fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos
H - COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA
Promover segurança nas escolas e imediações, Proferir palestras de orientação a sociedade, Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas, Deter infratores para a autoridade competente, Abordar pessoas com fundadas suspeitas, Prestar assistência aos transeuntes Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência, Prestar segurança na realização de eventos públicos, Coibir ação dos guardadores de carros, Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas,Preservar local do crime
I - PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
Proteger próprios municipais,Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes, Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal, Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais, Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal, Prestar informações sobre acervo cultural do município
Y - COMUNICAR-SE
Demonstrar fluência oral e escrita, Redigir relatórios, Preencher formulários, Dialogar com usuário, Comunicar-se por códigos
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar sensatez, Evidenciar iniciativa, Demonstrar discernimento, Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações, Controlar direção de veículo em movimento, Manter-se disciplinado, Demonstrar auto controle, Demonstrar polidez, Demonstrar assiduidade, Evidenciar postura profissional, Trabalhar em equipe, Manter-se discreto, Manusear arma de fogo, Desenvolver condições físicas, Demonstrar noções de primeiros socorros, Utilizar EPI, Manter-se atualizado, Desenvolver noções de informática, Demonstrar segurança, Cultivar criatividade
5172
Recursos de Trabalho:
Algemas; Apitos; Armamentos; Bafômetro; Binóculos; EPI; Radar; Rádios;,Sinalização; Uniformes
Especialistas: Participantes da Descrição Alaor Pinto Ferreira Alex Balardim Saquelli
Antônio Carlos Avamileno
Celso D´arcke Brasil
Damaris de Brito Maciel
Galeno Barbalho Meira
Juarez Pinto da Silva
Luciano Calheiro Caldas
Marcos Borges
Marcos Damião Zanetti de Moura
Maria Carla Coutrufo Gribl
Otiliano Walnier Junior
Sérgio Luiz Guaraldi
Sérgio Manuel de Castro
Tadashi Miyake Junior
Valdomiro Aparecido Rodrigues
Instituições
BH Trans
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP)
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Federal - Paraná
Departamento de Polícia Federal - São Paulo
Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Santa Catarina
Empresa Municipal de Vigilância (GM/Rio)
Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo
Guarda Municipal Santo André
Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo
Polícia Rodoviária Federal - São Paulo
Prefeitura do Município de São Paulo
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Urbanização de Curitiba URBS - Diretran
Instituição conveniada responsável
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
Informação.
Guardas Civis Municipais podem ficar fora deste novo modelo de boletins de ocorrência (REDS).
Senasp quer implantar sistema de registros de ocorrências policiais em todos os Estados do Brasil - 31/05/2010
O objetivo deste modelo é estabelecer o método de Integração de Gestão em Segurança Pública e o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), esse evento ja vem sendo praticados em Minas Gerais, e tende a ser padrão em todo o território nacional. Esta parceria foi firmada durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). “Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país”, enfatizou Ricardo Balestreri, ao comentar a importância do documento, se fala constantemente em integração, mais o que estamos assistindo é a morte velada dos boletins de ocorrência das Guardas Municipais em todo pais.
Temos que acordar para esse modelo e colocar as Guardas inseridas no sistema que hoje ela ja conquistou. Trabalhamos com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente, autor de ato infracional, apoio a eventos e prestação de serviços. A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente aconteceu a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.
São atribuições das Guardas Municipais e como realizar este trabalho sem esta importante ferramenta? O boletim de ocorrência?:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Cmt GM Varginha Mauricio Maciel.
VEJA MATÈRIA QUE VAI DIFICULTAR MUITO OS TRABALHOS DAS GUARDAS MUNICIPAIS PELO BRASIL:
Durante coletiva a imprensa, em Brasília, o secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri com a participação da coordenadora geral da Conseg Regina Miki, assinou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais. O documento oficializa a inclusão do Reds no modelo nacional que será desenvolvido pelo Ministério da Justiça para o setor e a sua expansão, a outros Estados da Federação. Segundo Balestreri, Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país. “Temos como oferecer o sistema, cabe a secretaria de segurança pública de cada Estado solicitar a implantação de registros nacionais de ocorrências policiais, a Senasp viabiliza metade da verba para o investimento”, ressaltou. Implantado em Belo Horizonte em 2005 e, no decorrer de 2007 na Região Metropolitana da capital (RMBH), o serviço permite que as ocorrências registradas por policiais militares, civis e corpo de bombeiros sejam armazenadas de forma unificada e cheguem ao conhecimento das autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário no momento em que forem inseridas no sistema.
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
. O secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, acredita que, assim como foi fundamental para Minas na redução dos índices de criminalidade, o Reds será também uma ferramenta valiosa para os outros Estados. “Depois da sua implantação aprimoramos as estratégias de combate das polícias civil e militar e como conseqüência, vimos cair os índices de criminalidade. Acredito que essa experiência deve se repetir em outros Estados respeitando, é claro, as particularidades de cada um”, disse. Campos Júnior fez questão de ressaltar que os bons resultados alcançados em Minas não se devem apenas ao Reds, mas à política de integração adotada no Estado. “O modelo de gestão integrada de segurança pública de Minas Gerais tem no Reds apenas um dos seus intrumentos.
Trabalhamos de forma sitêmica com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente autor de ato infracional, até a execução da pena”, ressaltou. Além do Reds, outra ferramenta mineira fará parte do plano nacional de segurança pública do Ministério da Justiça: o método de Integração de Gestão em Segurança Pública (Igesp). Implantado em Belo Horizonte em 2005, o método foi inspirado no COMPSTAT, uma estrutura de gerenciamento policial adotado na década de 1990 pela prefeitura de Nova Iorque, nos Estados Unidos. O modelo prevê ações conjuntas das polícias civil e militar para combater a criminalidade a partir de informações detalhadas sobre a ocorrência, como: local, hora, perfil do autor e reincidência. De posse dos dados, as ações policiais passam a ser direcionadas para aquele determinado ponto e horário. Além da capital e dos 34 municípios da RMBH, também seguem o modelo Igesp os municípios de: Uberaba, Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Patos de Minas, Curvelo, Ipatinga, Teófilo Otoni, Lavras, Unaí, Divinópolis e Barbacena. Até o final deste ano, municípios menores localizados no entorno destes, também deverão contar com o método.
Um grupo de trabalho constituído pela Senasp e representantes dos Estados de Minas, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima será responsável pela formatação do Plano Nacional de Segurança Pública. De acordo com o secretário Ricardo Balestreri, os trabalhos do grupo começam na próxima semana.
O secretário informou ainda que, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima vão implantar o sistema de ocorrências nacionais de registros policiais.Os trabalhos do grupo constituído pela Senasp começam na próxima semana. Fontehtttp://ciodes-ap.blogspot.com/
Assinar:
Postagens (Atom)