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quarta-feira, 4 de março de 2020
PORTARIA “N” GM-RIO/IG Nº 224, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta as escalas de serviço no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e: CONSIDERANDO a alteração da redação do artigo 13, da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, pelo artigo 13-A da Lei Complementar nº 187, de 08 de maio de 2018, que reorganiza as jornadas de trabalho em escalas de serviços; CONSIDERANDO os incisos I, II e III, e o §1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 187, de 08 de maio de 2018, que estabelecem as jornadas de trabalho para os funcionários estáveis, assim como para aqueles que exercem as funções administrativas do artigo 2º, da Lei Complementar nº 187, de 08 de maio de 2018, que prevê a re- gulamentação específica pela Autarquia, das jornadas de trabalho e escalas para os funcionários em Estágio Probatório; CONSIDERANDO que os funcionários em Estágio Probatório devem cumprir requisitos para a confirmação no serviço público de acordo com o previsto no art. 21, da Lei nº 94/79 e art. 41, da CFRB, modificado pela EC nº 19/98; CONSIDERANDO que não há qualquer diferença nas funções desempenhadas pelos funcionários estáveis em relação aos funcionários em estágio probatório, bem como de indumentárias e de labor em cenários similares e de posto de serviço, de acordo com as funções institucionais da Autarquia, previstas na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009; e CONSIDERANDO o princípio da Isonomia assegurado pelo art. 5º da CRFB, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar as jornadas de trabalho a serem praticadas no âmbito da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica estabelecido que as jornadas de trabalho a serem praticadas na Autarquia serão as seguintes: I - Escala de expediente de 40 (quarenta) horas semanais em dias úteis para as funções administrativas; II - Escala de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de folga, III - Escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de folga. Art. 4º As Diretorias da Autarquia deverão empregar os servidores públicos sob suas gestões, de forma otimizada, pautando-se nos princípios da eficiência e da economicidade. Art. 3º Os funcionários em estágio probatório cumprirão as escalas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, da seguinte forma: I - Escala de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de folga, prioritariamente no horário diurno, II - Escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de folga, com observância aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF). Art. 5º Os casos excepcionais de emprego diferenciado dos servidores por interesse da Administração da Autarquia bem como dos próprios servidores, estarão condicionados à prévia autorização da Inspetoria Geral, desde que não prejudiquem o atendimento ao interesse público nem causem aumento de despesa com pessoal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria “N” GM-RIO/IG nº 148, de 23 de fevereiro de 2017. Rio de Janeiro, 03 de março de 2020. Tatiana Teixeira M. P. Rodrigues
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