Outras forças deveriam de saber, mas o Guarda Municipal é DEVER conhecer as Leis as quais os regem. Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. Leiam. CF 1988 parágrafo 8, Leis 13.022/14 EGGM e 13.765/18.SUSP Decreto 9.847/19. SÓ O CONHECIMENTO NOS LIBERTA. Instrutor GM ANDRÉ MESTRANDO EM RISCOS LABORAIS.
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