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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Lei Federal 13.765 SUSP. Art 9 Inciso VII. GUARDA MUNICIPAL.

Outras forças deveriam de saber, mas o Guarda Municipal é DEVER conhecer as Leis as quais os regem.  Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.  Leiam. CF 1988 parágrafo 8, Leis 13.022/14 EGGM e 13.765/18.SUSP Decreto 9.847/19.  SÓ O CONHECIMENTO NOS LIBERTA.  Instrutor GM ANDRÉ MESTRANDO EM RISCOS LABORAIS.






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