Outras forças deveriam de saber, mas o Guarda Municipal é DEVER conhecer as Leis as quais os regem. Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. Leiam. CF 1988 parágrafo 8, Leis 13.022/14 EGGM e 13.765/18.SUSP Decreto 9.847/19. SÓ O CONHECIMENTO NOS LIBERTA. Instrutor GM ANDRÉ MESTRANDO EM RISCOS LABORAIS.
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segunda-feira, 5 de agosto de 2019
O Decreto 46.314, Prefeito do Rio assina decreto para internação compulsória,
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou decreto que determina como deve ser feita a assistência a pessoas em situação de rua e orienta ações de reinserção social e recuperação de DEPENDENTES DE DROGAS.
8) Caberá à Guarda Municipal o apoio operacional necessário e a garantia da integridade física da equipe de abordagem multidisciplinar;
9) A abordagem deverá ser feita com cautela, sem emprego desproporcional de força, e, sempre que possível, com apoio de agente de segurança pública;
Fonte: http://www.ofluminense.com.br/pt-br/cidades/prefeito-do-rio-assina-decreto-para-interna%C3%A7%C3%A3o-compuls%C3%B3ria
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