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terça-feira, 1 de agosto de 2017

POLICIA MUNICIPAL/GUARDAS MUNICIPAIS E A DIFICULDADE DO PORTE PARTICULAR, SENDO COMPROVADAMENTE ESTA UM ATIVIDADE DE RISCO.





PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS

De acordo com o artigo 6° da lei 10826:

Fica proibido o porte de armas de fogo em todo territorio nacional, salvo nos casos de legislaçao especifica...

Os GCMs passaram a ter uma legislaçao especifica em 2014, a lei 13022 (estatuto geral das guardas municipais)

No artigo 16 da referida lei diz:

Aos Guardas Municipais é autorizado o porte de armas de fogo em todo territorio nacional conforme lei...

 Ou seja, os Guardas passaram a ter legislação própria em 08 de agosto de 2014 para o porte pessoal de armas de fogo.

O q o decreto lei 5123/2004 diz:

 Art. 33-A.  A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do *caput do *art. 4o  da mencionada Lei

O que diz o art 4° inciso III do estatuto do desarmamento:

Art 4° 10826  

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Ou seja, se os GMs tornaram se uma categoria especifica apos a 13022 em seu art 16, eles devem atender ao art 4° inciso III da 10826 somente...

Nao dependem mais da PF para convenio no que tange porte pessoal de armas.

Temos o porte pessoal independente do porte da instituiçao, o porte funcional sim, este depende não só de convenio com a Policia Federal mas tambem de treinamento especifico com grade curricular da SENASP (SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA)

O fato de constar na funcional o porte é apenas um ato administrativo, a falta de tal ato não constitui crime por si só, no maximo uma transgressao administrativa mas é importante pelo fato de termos o porte de armas suspenso em alguns casos, conforme 13022/2014...

RESUMO:
Porem quando se fala no  art.4 inciso III da Lei 10.826 de 22/12/2003. ha o entendimento Legal de ato discricionário.
Quando se fala do artigo 16 Lei.13.022 de 08 de agosto de 2014. citou o cumprimento da Matriz SENASP. Secretaria Nacional de Seguranca Publica. Nenhum Guarda Cumpri a matriz da senasp para Porte Particular e sim as Regras da Federal.

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