ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA GRANDE RIO
TACTICAL LIFE OPERAÇÕES NÃO LETAIS
Assunto: Curso Arma de Fogo e Laudos.
Para: GUARDAS MUNICIPAIS
Apoio: Guarda Municipal de São João de Meriti, Guarda Municipal de Nilópolis, Guarda Municipal de Mesquita, Guarda Municipal de Sumidouro, Guarda Municipal de Mangaratiba, Guarda Municipal de Paraíba do Sul, Guarda Municipal de Belford Roxo, Guarda Municipal de Paty de Alferes..
Apoio: Escola de Formação de Segurança Grande Rio.
Dúvidas e Inscrição: SILICITE POR E-MAIL A SUA FICHA DE INSCRIÇÃO. coordenadorctt@gmail.com ou
ZAP 021-9642-63703
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PARCERIAS PARA CRÉDITO.
AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA.
AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA.
TIJUCA: Rua Haddock Lobo 407.
Tel.3721.8900
Email: ag4062rj02@caixa.gov.br
Falar: Sr. Antonio ou Cláudia.
Tel.3721.8900
Email: ag4062rj02@caixa.gov.br
Falar: Sr. Antonio ou Cláudia.
PILARES: Av.Dom Elder Câmara 5795
Tel.32969550, 32969554
Email: ag0225@caixa.gov.br
Falar: Sr. Rafael Alexandre, Leandro, Paulo e Monique.
Tel.32969550, 32969554
Email: ag0225@caixa.gov.br
Falar: Sr. Rafael Alexandre, Leandro, Paulo e Monique.
TURMA: 20 ALUNOS
Esclarecendo:
GUARDAS MUNICIPAIS
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, que tenham menos de 25 anos.
2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
Att, Coordenador Fábio André do Nt.
Att, Coordenador Fábio André do Nt.
DOCUMENTOS EM PDF:
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO