Srs Comandantes
A Presidente do Tribunal de Justiça determinou o retorno imediato dos servidores da Guarda Municipal as suas atividades, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais) aos que descumprirem a determinação sem prejuízo das sanções e responsabilizações cabíveis.
Determina ainda a Suspensão de quaisquer atos de paralisação sob as penas cabíveis.
Determino aos srs Cmts que informem ao efetivo de serviço e o efetivo da ala "DELTA" para assunção do serviço.
O Cmt deverá utilizar do plano de chamada.
Acuse recebimento.
Cap Leandro Matieli
Inspetor Geral
Gente a greve é perfeitamente LEGAL.
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Agora a presidente da despachos com essa rapidez, aos sábados e domingos, prescreve multa de 100000 diários para GMs, quando para Galileo cobrou 10.000, algo está meio incoerente, né? E cadê a audiência marcada para formalizar? Cadê o número do processo? Cadê a cópia do despacho? Estranho...muito estranho...
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