FOI AUTORIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL DO RJ A COMPRA DAS ARMAS DE FOGO, SOLICITADAS PELOS PRIMEIROS GUARDAS MUNICIPAIS, PARA REGISTRO E PORTE PARTICULAR, CONFORME PREVISTO NA LEI 10.826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
MAIS UMA GRANDE VITÓRIA PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JAMEIRO. NÃO FIQUE FORA DESTA LUTA, É UM DIREITO SEU
FORTE
ABRAÇO
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ResponderExcluirQual é o trâmite de adquirir uma arma de fogo? devemos pagar a taxa do porte, como consta no estatuto, ou apenas comparecer na PF e seguir com a documentação pertinente?
ResponderExcluirDesde já agradeço!
Rafael