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domingo, 27 de abril de 2014

Todo servidor deve pedir a revisão de enquadramento.

Todo servidor deve pedir a revisão de enquadramento.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 135, de 03
de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único, a listagem Nominal de Enquadramento, de
acordo com o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2014,
elaborada por níveis, funções de Comando ou funções de Regência.
§ 1º Será considerado como termo final para o cômputo do tempo de efetivo serviço,
para fins do enquadramento tratado na presente Portaria, o dia 04/04/2014 (quatro de
abril de dois mil e quatorze).
§ 2º A apuração do tempo de efetivo serviço observará o disposto nos arts. 63 e 64, da
Lei Municipal nº 94/79, e art. 17 da LC 100/2009, assim como as respectivas normas
regulamentadoras.
Art. 2º O servidor que identificar divergência no seu tempo de efetivo serviço
considerado para fins do enquadramento, de que trata o “caput” do art. 1º desta
Portaria, poderá apresentar Requerimento de Revisão de Enquadramento.
§ 1º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser apresentado,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar da data da publicação desta Portaria, no Protocolo Geral da GMRIO
(DAF/CAD/GCA), com os respectivos motivos e fundamentos relacionados à
divergência identificada, devendo constar em anexo toda a respectiva documentação
comprobatória.
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§ 2º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser encaminhado, pelo
Protocolo Geral da GMRIO, à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, que deverá
responder sobre o requerimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis subsequentes
ao recebimento da documentação, consultados os setores e órgãos técnicos.
§ 3º A decisão final proferida pelo Inspetor Geral da GM-Rio será publicada, sendo o
Requente devidamente cientificado quanto ao deferimento ou indeferimento do
Requerimento de Revisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014.
RODRIGO FERNANDES QUEIROZ
D. O RIO 25.04.2014, acompanhado de Relação Nominal

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