Seguidores

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Confronto entre guardas municipais do município do Rio de Janeiro e camelôs fecha parte do comércio da Uruguaiana



Guardas municipais e camelôs entraram em confronto no início da noite desta sexta-feira (24) na Rua Uruguaiana. Parte do comércio chegou a ser fechada. O conflito surgiu quando camelôs tentavam armar barracas na calçada em frente ao camelôdromo, o que é proibido, e os guardas impediram.



Um carro da Guarda Municipal chegou a ser virado. O Batalhão de Choque da Guarda Municipal estava no local por volta das 20h. O trânsito da pista lateral da Av. Presidente Vargas, sentido Candelária,  teve que ser desviado para a pista central.

http://www.cbnfoz.com.br/editorial/brasil/rio-de-janeiro/24012014-84004-conflito-entre-ambulantes-e-camelos-fecha-parte-do-comercio-no-rio

Fonte da Informação. CBN








Especialista em Gerenciamento de Crise e Gestor de Segurança.
Instrutor de Armas Não Letais André.
Instrutor TNL André Ministra curso para Guardas de São João de Meriti.



Instrutor TNL André Ministra curso para Agentes de Segurança Privada



Instrutor TNL André Ministra curso para Guardas de Caxias e Rio de Janeiro



Instrutor TNL André Ministra curso para Guardas de Nilópolis, Iguaba Grande, Itaguaí.



Constituição Federal de 1988 Art 5° Inciso II diz:

Ninguém será obrigado a fazer, nem deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI!

O QUE DE FATO ACONTECEU COM RELAÇÃO AS ARMAS NÃO LETAIS DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO???

Art. 30 - Compete ao Município:
VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas, integrantes da Administração Pública direta, destinadas a:(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 2003, publicada no DCM de 28.11.2003)

Fonte: Sobre a não autorização de ARMAS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO: https://www.leismunicipais.com.br/lei-organica/riodejaneiro-rj/3613


SE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DIZ QUE  OS GUARDA MUNICIPAIS NÃO FARÃO USO DE ARMAS, COMO EXPLICA CRIAR DECRETO AUTORIZANDO A UTILIZAÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS?

Decreto 33.657 de 14 de abril de 2011. em seu Art.3° e §3º Nas suas ações de preservação da ordem pública, os agentes da Unidade de Ordem Pública estão autorizados, sempre que estritamente necessário, utilizar
armamentos não letais, algemas e empregar a força, agindo de forma proporcional e progressiva. D. O RIO 15.04.2011
Fonte:http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/36798Dec%2033657_2011.pdf


COMO EXPLICAR O PLANO ESTRATÉGICO O QUAL TRATA DA MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E NELE CITA A AQUISIÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS?

O projeto consiste em ampliar a abrangência de 
atuação da Guarda Municipal, aumentar seu efetivo 
em 3.000 guardas e modernizar seus procedimentos 
e sua infraestrutura (inspetorias e Centro de Controle 
Operacional - CCO), através de renovação da frota de 
veículos, sistemas de informação e aquisição de armas 
não letais. Hoje há cerca de 1.700 guardas operando 
diariamente nas ruas, correspondendo a um terço do 
efetivo devido a rotação de turnos, férias e aposentadorias.



Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.

Ainda conforme a Constituição de 1988, art. 37, a Administração Pública, direta e indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza

A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

A legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito ao mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Buscando sempre colaborar com a instituição e com os profissionais de segurança Pública Municipal:

PROPOSTA:

Quem sebe a solução para a Guarda Municipal do Rio de Janeiro e para o guarda municipal não seja CRIAR UMA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DISPONDO DA ALTERAÇÃO DE SEU INCISO VII PARA QUE POSSA FAZER USO DE ARMAS?

Pois para o Ministério da Justiça conforme a portaria interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública; todo agente de segurança pública que se deparar com situação de conflito deve portar no mínimo dois equipamentos menos letais.

PARA TAL DEVE SER ESTE HABILITADO!!!!

Fonte: http://www.gmcontagem.com/legislacao/

QUALQUER COISA PODEM ME LIGAR...021-7847-6328 ID 90*117081 Instrutor Credenciado na Policia Federal.
EMAIL.andre.gep@gmail.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário