Proposta para Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos funcionários do quadro operacional da Guarda
Municipal do Rio de Janeiro/ GM-RIO.
Autor
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos funcionários
Do quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro/
GM-RIO e adota outras providências no interesse da valorização do pessoal e na
qualidade da prestação de serviço à sociedade.
Art. O Quadro de
Pessoal operacional da GM-RIO será de 10.000 servidores.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL GM-RIO
Do Ingresso
Art. O ingresso no
Quadro de Pessoal da GM-RIO dar-se-á mediante a nomeação para cargo de
provimento efetivo, submetido ao regime estatutário, mediante prévia aprovação
em concurso público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua
validade.
O concurso público
será realizado em etapas, conforme estabelecido em edital, observado no que
couber, as especificidades do cargo:
I - provas objetivas e discursivas, de caráter
eliminatório/classificatório;
II - provas de títulos, de caráter classificatório.
III –Teste de aptidão física de caráter eliminatório.
IV- avaliação psicotécnica de caráter eliminatório;
V- Perícia médica de caráter eliminatório;
VI - curso de formação, de caráter eliminatório;
O provimento nos
cargos far-se-á nos níveis iniciais, correspondendo à formação exigida em
Edital e à respectiva área de atuação.
Os Profissionais do
Quadro de Pessoal da GM-RIO serão posicionados em
Níveis, considerando o escalonamento por tempo de serviço,
observadas as disposições a seguir:
I - Nível 1: de 0 a 5 anos;
II - Nível 2: mais de 5 até 8 anos;
III - Nível 3: mais de 8 até 10 anos;
IV - Nível 4: mais de 10 até 15 anos;
V - Nível 5: mais de 15 até 20 anos;
VI - Nível 6: mais de 20 anos;
Parágrafo único. Será computado, para fins do escalonamento
previsto no caput, o tempo de serviço prestado a Empresa Municipal de
Vigilância e a GM-RIO.
Os Profissionais do Quadro de Pessoal da
GM-RIO serão enquadrados em Classes de acordo com a formação a seguir:
I - Classe A: Nível Médio - Habilitação de Nível Médio.
II - Classe B: Técnico- Habilitação específica de Nível técnico.
III - Classe C: Superior- Curso Superior de Graduação em
qualquer área.
IV - Classe D: Pós graduação- curso de pós graduação nas
áreas de interesse da administração que serão definidas em ato do poder
executivo no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação desta lei.
As classes constituem
a linha de promoção da carreira do titular do cargo operacional da GM-RIO.
O enquadramento por
formação dar-se-á após a conclusão do estágio probatório, com confirmação no
Quadro Permanente publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
O enquadramento deverá ser revisto sempre que
o profissional concluir uma nova habilitação, respeitado o interstício de três
anos do enquadramento anteriormente obtido.
O enquadramento por formação de que trata este
artigo dar-se-á sem prejuízo da área de atuação do servidor.
Seção IV
Dos cargos em comissão e funções gratificadas em Unidades.
A nomeação para
cargos em comissão de Diretor geral, Diretor de unidade e de funções
gratificadas de Diretor Adjunto e Coordenador operacional das Unidades é
exclusiva dos profissionais integrantes do Quadro de Pessoal operacional da
GM-RIO.
A nomeação para cargos em comissão de Diretor
geral ficará a critério do chefe do poder executivo que deverá estabelecer
normas e critérios no prazo máximo de 12 meses a contar da data da publicação
dessa lei.
A nomeação para o primeiro cargo em comissão
de Diretor geral previsto no artigo 22 e 23, deve ocorrer no prazo máximo de 15
meses a contar da publicação desta lei.
A nomeação para cargos em comissão de Diretor
das unidades ficará a critério do diretor geral.
A nomeação dos cargos de funções gratificadas
de Diretor Adjunto e Coordenador operacional das Unidades ficará a critério dos
diretores das unidades.
Parágrafo único. A habilitação a que se refere o caput será
obtida mediante critérios a serem definidos em regulamento próprio.
Art. O profissional do
quadro operacional da GM-RIO fará jus à gratificação pelo exercício de direção
de unidades, direção adjunta ou coordenação das Unidades assim como de Diretor
Geral.
Art. Os ocupantes do
Quadro de Pessoal da área operacional da GM-RIO farão jus a 100% do valor dos
vencimentos equivalente ao adicional de risco.
Art. Os ocupantes dos
cargos operacionais do quadro da GM-RIO farão jus a aposentadoria especial com
25 anos. Conforme previsto no inciso III, do §4º, do artigo 40, da Constituição
Federal, de 5 de outubro de 1988 e artigo 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de
julho de 1991.
ANEXO 1
TAELA DE VENCIMENTOS DO SERVIDORES DO QUADRO OPERACIONAL DA
GM-RIO.
CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D
|
Nível 6 Mais de 20 até 25 anos
R$ 2.262,70 R$ 2.534,22 R$ 2.838,33 R$ 3.178,93
|
Nível 5 Mais de 15 até 20 anos
R$ 2.175,67 R$ 2.436,75 R$ 2.729,16 R$ 3.056,66
|
Nível 4 Mais de 10 até 15 anos
R$ 2.091,99 R$ 2.343,03 R$ 2.624,20 R$ 2.939,10
|
Nível 3 Mais de 8 até 10 anos
R$ 2.011,53 R$ 2.252,91 R$ 2.523,26 R$ 2.826,06
|
Nível 2 Mais de 5 até 8 anos
R$ 1.934,16 R$ 2.166,26 R$ 2.426,22 R$ 2.717,36
|
Nível 1 De 0 a 5 anos R$ 1.859,77 R$ 2.082,95 R$ 2.332,90 R$ 2.612,85.
|
Esta lei entra em vigo na data da sua publicação.
Justificativa.
A proposta visa a valorização profissional dos servidores da
GM-RIO, respeitando o tempo de serviço e incentivando a formação desses
agentes.
O sistema de promoção adotado hoje pela GM-RIO é o mesmo da
extinta EMV que resultou na desvalorização profissional de muitos, e a
valorização de poucos, hoje temos guardas com 20 anos na instituição que recebe
um salário bruto de cerca de R$2.000,00 enquanto outros com o mesmo tempo
recebe cerca de R$13.000,00. A falta de instabilidade profissional resulta na
desmotivação profissional e, por consequência, a grande debandada dos servidores
para outras instituições.
Vale ressaltar que a proposta foi baseada no plano de cargos
e salários dos profissionais da educação e adaptada a nossa realidade, a tabela
de vencimentos equivale a dos professores de educação infantil que tem a carga
horária de 22 horas semanais, menor salário da classe de nível médio.
ATT. GM Crisciullo.
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