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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

AGRADECIMENTO AO PREFEITO EDUARDO PAES

O Blog Polícia Municipal 24 horas, vem agradecer ao prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Eduardo Paes pelo feito.

Temos que reconhecer que esta buscando valorizar a nossa Guarda Municipal, passou os guardas municipais para o Regime Estatutário e agora os deu este aumento de 100% no adicional de Risco.  Para os que agora estão adentrando na honrosa GM-RIO além de aumentar o valor no Vale Alimentação para 360,00 e também agradecemos a liberação do triênio.


Senhor prefeito para fechar de vez, com chave de ouro solicitamos agora somente nosso piso de Nível Técnico Especializado ...


Acreditamos e temos fé, que esta será a sua próxima ação junto a Guarda Municipal e aos valorosos guardas municipal que buscam de forma profissional e técnica prover o Ordenamento da cidade do Rio de Janeiro e a proteção de todos os cidadãos de bem da cidade maravilhosa.


Fique com Deus e que ele continue iluminando e dando tudo de melhor.


Administrador do Blog Polícia Municipal 24 horas.



Estabelece o calendário para pagamento na http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitleft.gifGuardahttp://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitright.gif http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitleft.gifMunicipalhttp://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitright.gif do Rio de Janeiro – 
 GM-RIO, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, e




CONSIDERANDO a necessidade da implantação dos direitos e vantagens autorizados nos Decretos
 n.º s 35.085 e 35.086, de 08 de fevereiro de 2012, sem prejuízo do pagamento da folha da 
 GM-RIO, relativa ao mês de fevereiro, bem como do Acordo de Resultados.

DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido o calendário para pagamento na forma abaixo:
http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitleft.gifGUARDAhttp://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitright.gif http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitleft.gifMUNICIPALhttp://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitright.gif DO RIO DE JANEIRO – GM-RIO
Pagamento da folha normal - competência Fevereiro/2012.
http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/tab.gif
Pagamento da diferença dos triênios retroativos, nos termos do Art. 3.º do Decreto n.º 35.086, de 08 de fevereiro 
de 2012.
http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/tab.gif
Pagamento da diferença, relativa ao período trabalhado de 09 a 29 de fevereiro, da Gratificação por Encargos 
 Especiais, nos termos do Art. 1.º do Decreto n.º 35.085, de 08 de fevereiro de 2012.




DATA DE PAGAMENTO
02/03/2012
09/03/2012
20/03/2012



Parágrafo único. A Comissão de Programação e Controle de Despesa - CODESP estabelecerá cronograma junto a GM-RIO para remessa e análise da folha de pagamento de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.º O pagamento referente ao Acordo de Resultados ocorrerá em folha suplementar do 
dia 15 de março de 2012, conforme estabelecido no Decreto n.º 35.112, de 13 de fevereiro 
de 2012.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

D.O.M


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