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sábado, 9 de julho de 2011

AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA Guardas Municipais PORTAR ARMA FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO

GCM DE SÃO CAETANO DO SUL CONSEGUE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA PORTAR ARMA FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO
  
A Justiça autorizou o porte de arma de fogo particular aos guardas-civis de São Caetano, fora do horário de serviço. Na decisão do habeas corpus preventivo, em caráter de liminar, a juíza da 2ª Vara Criminal da cidade, Milena Dias, apontou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "tem reconhecido a inconstitucionalidade" do artgo 6º, inciso 4º, da lei federal 10.826/03.
A legislação proíbe que os integrantes das guardas civis municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, caso de São Caetano (cerca de 152.093 moradores), utilizem arma de fogo fora do expediente de trabalho. O Ministério Público pediu pelo indeferimento da liminar.

Para a juíza, a restrição fere os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade. Ou seja, os guardas-civis municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo quando em serviço. "Não me parece razoável a proibição do porte após o horário de serviço, unicamente em função do número de habitantes do município", afirmou.

A magistrada ainda acrescentou que "a criminalidade de uma cidade não se mede pelo número de habitantes, em especial no caso de São Caetano, situado em Região Metropolitana e encravado entre os municípios de São Paulo, Santo André e São Bernardo", locais onde os integrantes das GCMs estão livres da restrição.

O secretário de Segurança de São Caetano, Moacyr Rodrigues, afirmou que se tratava de antiga reivindicação da corporação - hoje composta por 400 guardas-civis municipais. Desde sua origem, os agentes de segurança trabalham armados e uniformizados.

Sem o aparato legal, os guardas-civis, fora do horário de trabalho, poderiam ser presos em flagrante por porte ilegal de arma. O que agora não mais ocorrerá. Indagado sobre o motivo da reivindicação, Rodrigues apontou que a corporação faz um trabalho de policiamento preventivo. "É uma forma de os guardas garantirem a própria segurança e também dos familiares", afirmou.
Vale ressaltar que as armas utilizadas fora do expediente devem ser de uso particular e devidamente registradas. "Os guardas afastados ou de licença médica estarão impedidos, nesse caso", disse o secretário, procurador de Justiça aposentado.

Rodrigues não soube informar o número de guardas que constam da lista para uso da arma fora do serviço. A relação será enviada aos comandos das polícias Militar e Civil da região.

OUTRAS CIDADES

As prefeituras de Santo André (673.914 habitantes) e São Bernardo (cerca de 765 mil), com população acima de 500 mil moradores, confirmaram que obedecem os requisitos da legislação. São Bernardo tem convênio firmado com a Polícia Federal desde 2009, órgão responsável pela concessão de portes de armas funcional e particular. Nenhuma administração informou o número de efetivos das corporações. SC900,115

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