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sábado, 28 de maio de 2011

GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.


O salário base da Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro é de R$ 630,76, para piorar perdem o Bolsa Formação do Governo Federal que era de R$ 443,00. Outras guardas possuem salário base de R$ 1.300 reais, sem os adicionais!!!

Câmara aprova redução na jornada de trabalho de guardas Regulamentação de 36 horas semanais foi discutida na sessão de terça-feira (24)

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei que reduz a jornada de trabalho dos 230 guardas civis municipais. Com a aprovação unanime dos 19 vereadores presentes, em primeira e segunda discussão, será reduzida de 40 para 36 a carga horária semanal dos agentes de segurança. Como o projeto foi apresentado pelo poder Executivo, não precisará ser sancionado pela prefeita Dárcy Vera para ser validado.
O piso salarial da Guarda Municipal, que não foi alterado com a regulamentação da jornada de trabalho, é de R$ 1,3 mil mais benefícios, segundo o guarda municipal Janak Standoro Filho, de 35 anos. Para ele, a mudança é satisfatória. “Até então, a carga horária não tinha nenhuma regulamentação legal. Era um anseio da maioria”, disse.http://guardadoguardagmrio.blogspot.com/2011/05/camara-aprova-reducao-na-jornada-de.html
 
Grande parte dos Guardas Municipais possuem ou estão cursando a universidade.

Maioria dos Guardas Municipais gostam da Guarda Municipal mas o salário é um desistímulo, ou um estímulo para saiam para outros órgãos um dos mais esperados é o do DESIPE e DEGASE, entre outros.

Quanto será o gasto para a  prefeitura para formar e perder o guarda municipal? 

Especialista em Gerenciamento de Crise
Fábio André do Nascimento.

Perigo corre solto sob passarela de pedestres

Bem perto de passagem segura, cinco pessoas por minuto se arriscam entre carros

Rio - Carros, motos e ônibus cortam em alta velocidade uma das vias mais movimentadas da cidade. Apesar da passarela acessível a poucos metros, o pedestre atravessa entre os veículos para ganhar alguns minutos. A cena, que muitas vezes não termina com final feliz, é mais comum do que deveria. Em apenas 30 minutos, equipe de O DIA flagrou 173 pedestres arriscando a vida sob a passarela da estação do metrô Cidade Nova, na Avenida Presidente Vargas, no Centro. Em média, foram pelo menos cinco pessoas por minuto.

Os flagrantes foram feitos na quarta-feira, entre 11h10 e 11h40. Só nos primeiros cinco minutos, 33 pedestres preferiram se arriscar entre os veículos a utilizar a passarela. A maioria justificou a imprudência usando as palavras “pressa” ou “preguiça”.

Moderna, a passagem de R$ 40 milhões sobre a Av. Presidente Vargas foi inaugurada há sete meses, mas número de atropelamentos continua alto: foram quatro só em abril | Foto: Alexandre Vieira/ Agência O Dia
“Nunca faço isso, sempre me exercito usando a escada da passarela. Mas, desta vez, o ônibus que eu peguei atrasou. Foi a pressa. Concordo que é muito perigoso, até pela minha idade sexagenária”, comentou a educadora Ana Gomes, 63 anos, ao ser flagrada atravessando a avenida em direção à sede administrativa da Prefeitura do Rio.

Assim como Ana, outros pedestres estão cientes do risco que correm. “Eu sei que é muito perigoso, mas basta tomar cuidado e pedir a proteção a Deus”, argumentou o repositor de supermercado Roger Lima dos Santos, 22 anos.

A consequência da imprudência no trânsito é o alto número de casos de atropelamento registrados na 6ª DP (Cidade Nova). Só no mês passado, quatro pedestres foram atropelados perto da passarela. Uma das vítimas foi Márcia da Silva, 44 anos, atingida por uma moto no dia 29 ao tentar atravessar a via durante um congestionamento.

Apesar de ser ignorada por muitos pedestres, a passarela é motivo de comemoração para outros. Com dificuldade para andar por causa de problemas renais, o aposentado Enafa Gomes, 42 anos, passava sufoco para buscar remédios em uma farmácia popular no Centro. O morador de Guadalupe descia de seu ônibus na altura do Sambódromo e esperava a Avenida Presidente Vargas ficar completamente livre para atravessar. Agora, ele desembarca no ponto próximo à passarela da Cidade Nova para ter mais segurança.

“Não posso correr e demorava quase uma hora para conseguir atravessar as quatro pistas da Avenida Presidente Vargas. Era muito desgastante. Ando um pouco mais ao descer na Cidade Nova, mas vale a pena. As pessoas não imaginam como a passarela é importante para quem tem deficiência”, comenta Enafa. 

Moderna e segura, mas ignorada por transeuntes
Inaugurada em novembro do ano passado, dentro de padrões modernos de arquitetura e ao custo de R$ 40 milhões, a passarela sobre a Avenida Presidente Vargas foi construída para ser instrumento de segurança e conforto para pedestres e usuários do transporte público.

A passagem, que liga a estação do metrô Cidade Nova à sede administrativa da prefeitura, conta com total acessibilidade. A estrutura tem duas escadas rolantes, dez escadas de acesso e cinco elevadores para pessoas com dificuldade de locomoção.

As escadas e elevadores foram instalados em cada um dos pontos de ônibus próximos à passarela. Mesmo com as facilidades de acesso, muitos passageiros — só na pista lateral da via, sentido Candelária, 27 linhas fazem desembarque — ignoram a estrutura e passam justamente sob a passarela. 

Como é parte integrante da estação Cidade Nova, a passagem fica aberta ao público apenas nos horários de funcionamento do metrô: de segunda a sábado, das 5h à meia-noite, e nos domingos e feriados, das 7h às 23h.

Prisão e multa de envolvidos
Mesmo quem não tem culpa no atropelamento, tem, no mínimo, muita dor de cabeça ao se envolver no acidente até provar inocência. Segundo a delegada da 6ª DP (Cidade Nova), Sânia Cardoso, o condutor do veículo e a vítima são investigados em inquérito policial que pode durar mais de 30 dias. 

No caso de morte do pedestre, o motorista pode ser inocentado ou receber pena de dois a quatro anos de prisão. Quando a vítima sofre algum tipo de lesão, o condutor do veículo pode ficar detido de seis meses a dois anos.

O pedestre também pode ter problemas na Justiça se causar lesões ao motorista. Além de ser atropelado, pode ficar detido de três meses a um ano.

Outra penalidade para o pedestre seria a aplicação de multa. O Artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê R$ 26,60 para quem atravessa fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea. Mas o coordenador de trânsito da Guarda Municipal, inspetor José Ricardo Soares, explica que a lei ainda não é fiscalizada porque não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A assessoria do Contran diz que a lei pode ser executada pelas prefeituras.

Reportagem de Diogo Dias e Geraldo Perelo

Parlamentares defenderam (PEC) 534/02.

Parlamentares defenderam ontem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02.

Câmara dos Deputados
                               
Parlamentares defenderam ontem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, do Senado, que amplia as competências das guardas municipais. O tema foi discutido em seminário sobre guardas municipais e segurança pública promovido pela Comissão de Legislação Participativa. A proposta, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais.



Para o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), há dois problemas que impedem a votação da PEC. O primeiro é a falta de mobilização dos próprios profissionais das guardas para pressionar os deputados a colocarem a proposta na pauta do Plenário. 



O outro item que impede a votação, na opinião do relator, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal. “Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou Faria de Sá. Ele destacou que a PEC 534/02 está mais adiantada em relação a outras medidas sobre segurança (como as PECs 300/08, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros, e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais).



Frente Parlamentar - O deputado Vicentinho (PT-SP) também pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC e para relançar a frente parlamentar pró-guarda municipal, da qual ele era presidente. “A aprovação da regulamentação da categoria vai depender muito mais de nós. Precisamos de mais unidade. A causa é mais ampla que os partidos”, declarou. Atualmente, há 139 assinaturas das 171 necessárias para a reinstalação da frente.


Políticas de segurança - Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a inserção da categoria no debate sobre segurança pública é fundamental para a reformulação das políticas públicas para a área. Maia afirmou que uma das alternativas para resolver os problemas na área de segurança é dotar estados e municípios de condições adequadas para atuar na prevenção e no combate à violência e ao crime. “E a atuação dos municípios depende diretamente do trabalho das guardas municipais”, disse.


Porte de arma - Na opinião do deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.”
 
DEPUTADO FEDERAL CARLAILE PEDROSA
PSDB/MG
Câmara dos Deputados Anexo  IV Gabinete  824 
 (61) 3215 5 824     www.camara.gov.br/carlailepedrosa 
Postado Pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

Replicado por Instrutor ACGM/RIO André

GCM de Osasco é referência para Província da China.






O bom sistema de administração policial e operacional da Guarda Civil Municipal de Osasco (GCM) tornaram-se referência no setor para Província de Guandong, na China. No dia 20 de maio, uma delegação formada por representantes do Governo Provincial na área de Segurança visitou a sede da corporação em busca de experiências para formação de uma guarda local.



O comandante da GCM de Osasco, Gilson Meneses, o secretário-adjunto de Segurança e Controle Urbano, André Luis Santiago, e o assessor de Relações Internacionais, Leonardo Nunes Vince, receberam o grupo e apresentaram todo o sistema de funcionamento da corporação.

A delegação foi formada pelo diretor-adjunto do Departamento de Segurança do Governo Provincial de Guandong, Meng Jun, Yu Wu Tao (Consultor), Zhang Shu Qing (vice-chefe de Divisão), He Zhong Nian (diretor de Departamento), Guo Hui Liang (diretor do Departamento) e Yin Hua (funcionária).

Meng Jun explicou, em nome de todos, o motivo da visita. “Queremos criar uma polícia local para ação rápida e fiscalizar as principais rotas de contrabando, pirataria e tráfico de drogas. Essa polícia local vai reforçar a ação que hoje é feito pela polícia do país. O ponto de atuação será na divisa com Hong-Kong”, informou.

Na ocasião, André Santiago falou da ação de combate à pirataria realizada em 27 de abril, pela Prefeitura, por meio da Secretária de Segurança e Controle Urbano (SECONTRU). “Nós apreendemos cerca de 2 toneladas em produtos pirateados e sem procedência legal. Muitos deles estão rotulados com o nome da China”, destacou. A operação contou com participação do setor de fiscalização da prefeitura, GCM e Polícia Militar.
Já o comandante Gilson detalhou para os visitantes todo o sistema administrativo e operacional da Guarda, assim como as principais atribuições da corporação. Ele também explicou sobre a divisão do poder de segurança pública nas três esferas, Federal, Estadual e Municipal. “A Guarda Municipal atua em apoio aos trabalhos realizados por todas as Secretarias e setores municipais quando requisitada, como em fiscalizações do comércio e construções irregulares”, disse. “Nossa responsabilidade é preservar o patrimônio público”, completou. Ele também frisou a baixa letalidade nas operações, o que chamou a atenção dos visitantes. “Nossos guardas chegam a apreender criminosos armados sem disparar um tiro”, salientou.

A delegação também foi convidada a conhecer a estrutura e a divisão de comando na sede. Eles percorreram o prédio visitando vários setores da corporação. O comandante apresentou também os equipamentos de trabalho, incluindo armamento, gás pimenta, viaturas e meios de comunicação. Além disso, o Pelotão de Contenção de Conflito, que age em caso de depredação de patrimônio e durante os jogos no estádio de futebol da cidade, apresentou algumas técnicas de contenção de conflito.

Em seguida a delegação conheceu a CGCOM (Central de Gestão Compartilhada em Segurança Urbana), responsável por monitorar as principais vias e escolas da cidade. Hoje, o setor conta com 120 pontos de monitoramento 24h. E, além da segurança, auxilia grupos de resgate em caso de acidentes. Os dispositivos de alarmes das escolas em casos de invasão estão conectados a essa mesma rede.

A próxima parada foi no Centro de Formação e Ensino do Departamento de Segurança Urbana. No local é formado o futuro guarda municipal, além de acontecerem aulas de aperfeiçoamento do contingente. O espaço inclui ainda uma academia de condicionamento físico, freqüentada pelos agentes que estão fora do expediente. No momento da visita 37 novos guardas, que irão compor a Guarda Civil da cidade de Carapicuíba, e 10 de Osasco, estavam em aulas de formação.

A despedida ocorreu em frente do Centro de Formação, “Achamos ótima a receptividades e o conhecimento que adquirimos. Muito obrigado”, agradeceu Meng Jun.

O sub-comandante da CGM de Osasco, Erivan também participou das apresentações a delegação.

A ducentenaria Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituidas desde a criação deste país.  Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação.
Postado e apoiado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO

Replicado por instrutor da ACGM/RIO André

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Prefeitura do Rio, divulga edital para concurso de duas mil vagas na Guarda Municipal do Rio de Janeiro, As inscrições serão recebidas, das 10h do dia 31/05/2011 até às 23h59min do dia 10/06/2011






 A Secretaria Especial da Ordem Pública divulga na edição de hoje
edital de concurso público para o preenchimento de duas mil vagas na
Guarda Municipal. O salário base é de R$ 630,76, com carga horária de
44 horas semanais. O pré-requisito para os candidatos a novos GMs é
ter, no mínimo, a idade de 18 anos completos na data da posse e, no
máximo, 30 anos completos até o último dia de inscrição. A estatura
mínima é de 1,65m para homem e 1,60m para mulher.

O período de inscrição começa às 10 horas da manhã do dia 31 de maio
e vai até as 23h59min do dia 10 de junho. Os interessados só poderão
se inscrever pela internet, através de requerimento específico
disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br. O valor da taxa de
inscrição é de R$ 50. Veja o edital

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o INSPETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL / GM-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no
processo nº 01/700245/2011 e, em conformidade com o disposto na
Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, tornam público que
farão realizar o Concurso Público para provimento no cargo de Guarda
Municipal, regido pela legislação pertinente e pelas disposições
regulamentares contidas no presente Edital.

 I. Das Disposições Preliminares

 1. Do Concurso

O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de
vagas no cargo efetivo de Guarda Municipal, no âmbito da Guarda
Municipal / GM-Rio, respeitadas as 1000 (mil) vagas destinadas aos
candidatos do Concurso regulamentado pelo Edital Conjunto SMA/EMV nº
135, de 06 de agosto de 2008, alterado pelo Edital Conjunto SMA/GM-Rio
nº 40, de 01 de dezembro de 2009 e o SMA-GM-Rio nº 76, de 04 de abril
de 2011, bem como a utilização de todo o Banco de Candidatos
Aprovados.

 2- Do Salário-base, da Carga Horária, da Escolaridade, das Vagas e da
Taxa de Inscrição.

SALÁRIO-BASE R$ 630,76

CARGA HORÁRIA 44h

Nº VAGAS 2000

ESCOLARIDADE   Ensino Médio Completo

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO   R$ 50,00


 2.1 será acrescido ao salário-base as gratificações e adicionais
incidentes, conforme legislação em vigor.

3. Das Funções Institucionais previstas no Art. 2º da Lei
Complementar nº 100/2009

a) proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

b) fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no
território municipal, observadas, estritamente, as competências
municipais;

c) orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos
bens e serviços públicos;

d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural,
ecológico e paisagístico do Município;

e) apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

f) colaborar com as operações de defesa civil do Município;

g) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do
Município;

h) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de atribuição do Município;

i) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas
administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito,
notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

j) fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação
de veículos, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do
Município;

k) participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN;

l) vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros, em
colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública no
âmbito federal ou estadual;

m) exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de
Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por
força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria
funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a
prática de atos meramente materiais;

n) implementar ações comunitárias no intuito de aproximar o Poder
Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite
das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

II. Dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição:


a) ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos na data da
posse e, no máximo, 30 (trinta) anos completos até o último dia de
inscrição;

b) possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m para
homem e 1,60m para mulher, condição que será aferida por ocasião da 2ª
Etapa;

c) possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido e
apresentar, no ato da posse, o certificado ou declaração de conclusão
do ensino médio, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da
República Federativa do Brasil na forma do disposto no art. 13, do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, comprovado por documento
oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não
serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) não ter sido licenciado de Corporação Militar, Policial Militar ou
Bombeiro Militar, de qualquer Unidade da Federação e de Guardas
Municipais e Guardas Civis Metropolitanas, por motivos disciplinares
ou judiciais;
h) não ter registro de antecedentes criminais, não estar respondendo
ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o
inabilite para o exercício do cargo;
i) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores
no exercício de função pública ou de atividade privada;
j) não apresentar deficiência física, mental ou sensorial;
k) possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir automóvel;
l) ter boa conduta social.

III. Das Inscrições

1- As inscrições serão recebidas, das 10h do dia 31/05/2011 até às
23h59min do dia 10/06/2011, horário de Brasília - incluindo sábados,
domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento
específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos
reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento,
bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos
na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao
candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá
ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir,
integralmente, o contido nos Títulos II e XVII;

1.4 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria
Municipal de Administração e a Guarda Municipal não se responsabilizam
por inscrições não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem
técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
efetivação da inscrição.

2- Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os
requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no
cargo;

2.2 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão
disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e
os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

2.3 cadastrar-se, das 10h do dia 31/05/2011 até às 23h59min do dia
10/06/2011, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e
feriados, através de requerimento específico disponível na página
citada;

2.4 certificar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

2.5 imprimir o requerimento preenchido;

2.6 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM,
que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do
requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para
efetivação da inscrição:

2.6.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel
A4, até às 23h59min do dia 10/06/2011 (horário de Brasília);

Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou
documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição
de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

2.6.2 . o pagamento da taxa do concurso deverá ser efetivado SOMENTE
NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ ÀS 16h DO DIA 13/06/2011;

2.6.2.1 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO
SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

 B A N C O S C R E D E N C I A D O S

• BRASIL S/A
• SANTANDER S/A
• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
• BRASÍLIA S/A
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• BRADESCO S/A
• ITAÚ S/A
• MERCANTIL DO BRASIL S/A
• HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
• SAFRA S/A
• CITIBANK S/A
• BANCOOB S/A

2.6.3 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito,
transferência bancária e/ou agendamento;
2.6.4 a inobservância ao determinado nos subitens 2.6.1, 2.6.2 e
2.6.3 resultará na não participação do candidato no concurso, não
sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto à não
confirmação do pagamento.
2.7 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, pela instituição bancária.
3. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea,
estando canceladas àquelas que não atendam a todos os requisitos
fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso.
4. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de
responsabilidade exclusiva dos candidatos, vedada a possibilidade de
alteração posterior.
5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de
quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da
inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes,
sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
6. O descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.

IV. Da Hipossuficiência

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082
de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições deverão ser efetuadas das 10h do dia 31/05/2011 até
às 23h59min do dia 02/06/2011, impreterivelmente.

2 O candidato deverá assinalar no requerimento utilizado para
inscrição on-line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, sua
pretensão de isenção de taxa de inscrição:

2.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção após o período
determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que optar pela solicitação de isenção da taxa de
inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 06/06 ou 07/06
ou 08/06/2011, das 10h às 13h ou 14h às 16h, em um dos locais
discriminados no quadro abaixo, para avaliação da hipossuficiência,
apresentando os seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;
b) original e cópia do comprovante de residência no nome do
requerente ou e parente que resida no mesmo endereço;
c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de
casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do
cônjuge;
d) original e cópia do último contracheque;
e) original e cópia da carteira de trabalho;
f) declaração de próprio punho sobre a renda familiar de parentes de
1º (primeiro) grau, devidamente comprovados, que residam no mesmo
endereço.


LOCAL

ENDEREÇO
Escola Municipal Tia Ciata
Av. Presidente Vargas S/Nº – Cidade Nova (Praça Onze) – RJ
Sede da Guarda Municipal
Av. Pedro II nº 111 – São Cristovão – RJ
VIII Região Administrativa
Rua Desembargador Isidro, 41 – Tijuca  (Praça Saens Peña) – RJ
Guarda Municipal -   Sede da 14ª IGM
Rua Álvaro Alberto, nº 601 – Santa Cruz – RJ
Sede da 8ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE
Rua Biarritz, 31 – Bangu – RJ

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção sem as informações e
os documentos necessários para a correta avaliação da hipossuficiência
do candidato;

2.4 qualquer declaração identificada como falsa sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei;

2.5 caso o candidato não compareça para a avaliação da
hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2,
o processo de inscrição será cancelado, pois somente a realização do
preenchimento do requerimento com a solicitação de isenção de taxa não
significarão que a inscrição tenha sido aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido no art. 8º da Resolução Conjunta SMA/SMAS
n.º 99, de 05 de outubro de 2007, serão considerados hipossuficientes
para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por
iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda
familiar per capita inferior a 30% (trinta por cento) do Salário
Mínimo Nacional:

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será,
automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar no site o seu requerimento de
inscrição a partir do dia 07/06/2011, a fim de tomar ciência do
resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o
requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando
novamente o seu requerimento de inscrição no site para a impressão do
DARM até às 23h59min do dia 10/06/2011 e efetuar o pagamento da taxa,
até às 16h do dia 13/06/2011, conforme o disposto no Título III, item
2 e seus subitens.

V. Da Confirmação da Inscrição

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA
INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.br até o dia
17/06/2011:

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá
acessar, no site acima mencionado, a opção “consultar andamento da
inscrição” e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem
“confirmado pagamento da taxa de inscrição“;

1.2 caso não haja confirmação do respectivo pagamento da inscrição
até a data estabelecida no item 1, o candidato deverá entrar em
contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos
telefones 2976-1612 e 2976-1103, no dia 20 ou 21/06/2011,
impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste
Título, implicará na não participação do candidato no concurso, não
sendo aceitas, portanto, reclamações quanto à não confirmação do
pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão de candidato após as datas determinadas no
subitem 1.2 deste Título.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da
prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis,
oportunamente, no site http://concursos.rio.rj.gov.br: