Seguidores

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

É POR ESTE MOTIVO QUE A SEGURANÇA ESTA DO JEITO QUE ESTÁ! OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DEVERIAM ESTAR CUIDANDO DA SEGURANÇA E VEJAM COM O QUE ESTÃO PREOCUPADOS.


Guardas Municipais do Brasil adicionou uma nova foto.
CUMPRA-SE A LEI  

LEI 13.022/2014, ESTÁ NAS MÃOS DO STF.
INCONFORMADOS: A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS ENTROU COM (ADIN) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ONDE RELATOR,SERÁ O MINISTRO GILMAR MENDES.
ESCRiTO POR Ismael Santos.
(eles querem o poder a qualquer custo.
eles querem o monopólio do poder.
LEIAM:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 5156
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 20/08/2014
Relator: MININISTRO GILMAR MENDES Distribuído: 20140821
Partes: Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME (CF 103, 0IX)
Requerido :CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dispositivo Legal Questionado
Art. 002°; art. 003°, 00I, 0II e III; art. 004°, "caput", parágrafo único;
art. 005°, 0II, III, 00V, 0VI, VII, 0IX, 00X, 0XI, XIII, XIV, 0XV, XVI, XVII e
XVIII; art. 12, § 003º da Lei nº 13022, de 08 de agosto de 2014.
Lei n° 13022, de 08 de agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais.
Art. 002° - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal
preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 003° - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
00I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas;
0II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas;
III - patrulhamento preventivo;
Art. 004° - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens,
serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum,
os de uso especial e os dominiais.
Art. 005° - São competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
0II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços
e instalações municipais;
(...)
00V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
0VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas,
nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
(...)
0IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades;
00X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou
de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
0XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
(...)
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito,
o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
0XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme
plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande
porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência,
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de
outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação
da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a guarda municipal
poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da
União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos
e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do
comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da
Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à
continuidade do atendimento.
Art. 012 - É facultada ao Município a criação de órgão de formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como
princípios norteadores os mencionados no art. 003°.
(...)
§ 003° - O órgão referido no § 002° não pode ser o mesmo destinado a
formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
Fundamentação Constitucional
- Art. 025, § 001°
- Art. 030, 00I e 0IV
- Art. 144, 00V, §§ 005° e 008°
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Indexação
LEI FEDERAL
  • Carlos Eduardo Silva, Jony C. de Santana, Rodrigo Gcm Coutinho Congm e outras 32 pessoas curtiram isso.
  • Loirson Do Nascimento Pinto Esse é o verdadeiro fogo amigo,eles tem é que resolver o problema da violencia que esta demais e nao querer derrubar uma lei que so vem para somar forças para vencer uma guerra que eles estao perdendo a muito tempo,e a populaçao que sofre!
  • Wellington Mendes Silva Estou cansando de Escrever a este respeito vou somente escrever o seguinte brigam pelo monopólio da segurança pública em vez de cumprir e exercer suas funções e dar uma resposta para a sociedade que anseia por segurança pública, Policia de ciclo incompleto, e com uma Estatuto pré Histórico, e modelo ultrapassado.
    • Mauricio Freitas verdade irmão eles estão cagando de medo pela perda de um pouco de poder é assim que eles sempre fizeram.
  • Gcm Teixeira Pessoal, isso é pq vão perder as boquinhas fáceis...é bem como o colega falou, a lei antes de ser promulgada já passou por todas as comissões possíveis e imagináveis...e foram 11 anos indo prá lá e prá cá hein...eles que tomem conta da vida e da tropa deles.
  • Jean Machado Dificilmente terá sucesso essa ação, a lei já passou por todas as comissões possíveis e imagináveis!
  • Romu Ivanoff Se conseguirem , temos todos de parar de tampar buraco do estado e ficarmos em patrimônios para que a população se manifeste pois nós sabemos que os tais coronéis não conseguirão resolver o problema da segurança , não conseguiram até hoje.Tenho pena do efetivo deles com esses caras ai no comando deles.
  • Manhães Manhães ESSA SITUAÇÃO É DELICADA , NÃO SE SABE SE OS CORONÉIS TEM AMIZADE COM ESSE MINISTRO , TUDO PODE SER MUDADO E VOLTARMOS A ESTACA ZERO.
  • Marcelo Freitas SE ACONTECER ALGO CONTRA A LEI 13022, ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, AS DEVEM PARA DE ATENDER A POPULAÇÃO ENTREGAR AS ARMAS, PARA NOS VALORIZARMOS,,,,E COLOCAR O POVO CIENTE QUE AS PMs E STF, NÃO QUEREM QUE AS GUARDAS ATENDAM A POPULAÇÃO...
    • Manhães Manhães AMIGO, É ISSO QUE EU VOU FAZER , PARAR DE CORRER ATRÁS DE BANDIDO NA RUA E DEIXAR A POPULAÇÃO CIENTE QUE ESSA ATRIBUIÇÃO É COMPETÊNCIA DA POLICIA MILITAR
  • Ubiratan Silva De Almeida Almeida Esse oficial não quer larga o osso a guarda não é dele não eles querem fica com o comando das guardas civil perdeu
  • Lopes Lopes a lei passou na comissão justiça câmara, senado, presidência já era.
  • Edmar Fonseca A POLICIA MILITAR ERA PARA SER EXTINTA QUANDO A DEMOCRACIA FOI RESTABELECIDA NO BRASIL !!!!! ELA FOI CRIADA NO GOLPE MILITAR PARA VIGIAR, REPREMIR, PRENDER EPUNIR A POPULAÇÃO!!! A GUARDA MUNICIPAL SEMPRE ESTEVE PRESENTE NA HISTORIA DO BRASIL!!!! A SEGURANÇA PUBLICA NÃO É MONOPOLIO DE NINGUEM !!!! É DIREITO DE TODOS E PARA TODOS!!!
  • Adernil Fraga Chega de Coronelismo PM e Policia militar para o Povo a policia tem e deve ser Civil.....O povo é a policia e A POLICIA É O Povo.,,,GMs a novo e mais moderna Policial Civil Brasileira estaremos somando forças e não o que ja estamos conçados de vê ai,,P...Ver mais
  • Allan Pavan Fundamentação Constitucional
    - Art. 025, §1°
    - Art. 030, (incisos) I e IV
    ...Ver mais
  • Vieira Júnior O maior medo desses oficiais é ver a segurança pública realmente funcionar com a atuação das Guardas Municipais e ficar provado que eles estão mais preocupados com o ego ao bem estar do cidadão.
  • Marcos Balensuera Creio e tenho certeza que não vai dar em nada .
  • Guardas Municipais do Brasil ELES QUEREM O PODER A QUALQUER CUSTO.
    VEJAM ESTE OUTRO RECURSO EM ANDAMENTO 
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 608588 SP
    ...Ver mais
  • Elizandro Silva Agora no entende porque esta semana estiveram no congresso solicitando o seguinte: 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais, organizadas em carreira, nos termos da lei, destinadas á proteção de seus bens, serviços e instalações municipais...Ver mais
    www.feneme.org.br
    Nesta semana, nos dia 05 e 06 de agosto (terça e quarta-feira) Oficiais da FENEME, composta por delega&ccedi
  • Jose Guimaraes REMÉDIO PEC 534 JÁ
  • Leonardo Henrique Panza Vaidade é um porre msm. Por culpa sabemos de quem agora é que a segurança pública não melhora nada...
  • Vieira Júnior Essa ADI não vai dar nada, existem muitas súmulas a favor das guardas, o supremo com certeza não irá contra suas próprias decisões.
  • Sérgio Da Silva O importante agora é que nossas lideranças façam pressão lá no STF pq se deixar só a FENEME eles vão tentar acabar com a nossa raça.
  • Guardas Municipais Juntos Somos Fortes Curtam nossa página guerreiros!
  • Guardas Municipais Juntos Somos Fortes://www.facebook.com/.../Guardas.../318318748307006
    JUNTOS SOMOS FORTES!!!! Guarda Municipal, Hoje se discute qual o papel destes h...Ver mais
    Comunidade: 991 curtiram isso
  • Alcino Boka Di Lata Hoje se fala na desmilitarização das policias militares e querem a militarização da guarda municipal para ter mais forças para reprimir os movimentos sociais sindical está discussão vem totalmente contra o movimento de junho que questionou a militarização policial
  • Alexandre Pereira DE Andrade todos nós sabemos o que essas pessoas querem do Brasil com tanto que o problema não seja com eles, tá tudo bem (não fazem nada pela população) com a guarda armada e com o poder de policia o Brasil só tem ah ganhar!!!!! vamos a luta azul marinhos de todo o Brasil!!!!
  • Marcio Albuquerque tem mais o que fazer não essa federação?
  • Elizandro Silva Chega de coronelismos. essa deve ser nossa campanha!
  • Gcm Flavio vamos colocar nas maos de deussss
  • Jose Guimaraes PEC 430/09
  • Rodrigo Almeida Concordo plenamente com alguns que falaram que caso eles consigam, nas GM's em que são armadas, os guardas devem entregar as armas da instituição e parar de tapar buraco do estado!
  • Flavio Usuario Existente Amigo espero que leiam!!! Sabe o que eu acho mais engracado e que delegados que estudam 5 anos direito,sao autoridade policial legitima apoiam as guardas,vai entender!!!!
  • Edmar Fonseca eles querem o poder a qualquer custo. 
    eles querem o monopólio do poder.
  • Marcelo Freitas ESTÃO DESESPERADOS
  • Conselho DE Ministros Evangélicos DE Catanduva Xo seus militares fantasmas. GM nao e nunca foi centro espirita nem umbanda para recebelos como incosto.
    • Conselho DE Ministros Evangélicos DE Catanduva Esta FENEME ja esta repreendida em nome de Jesus
  • Mauricio Freitas isso agora não pode ser considerado motim? ou eles pensam que ainda são os donos do poder? ainda não caiu a fixa dessa turminha.
  • Rafael Magalhaes Uma coisa tenho certeza o Jesus nossa e maior q todos esses coronéis Jesu ta no comando!
  • Leonardo Henrique Panza Uai depois de tanto sofrimento tanta luta agora o cara fala que vai parar de correr atrás de bandido pq é competência da pm? Uai...depois que conseguiu o osso deixou ele de lado...tendi não....cada um tem seus motivos né. Vai saber.........respeito... Mas não entendi....

Guarda Municipal de Rio gestores ainda não conseguiram entender o papel da Guarda Municipal...Camelô isso não é papel da Guarda Municipal...

Grupo Especial de Praia...Precisamos de mais condições de trabalho...

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Prefeito Eduardo Paes apoia lei para uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio


Prefeito declarou apoio à medida durante reunião sobre a Copa do Mundo.
Emenda à Lei Orgânica tramita na Câmara dos Vereadores.

Guilherme BritoDo G1 Rio
O prefeito Eduardo Paes afirmou, nesta sexta-feira (16), ser a favor do uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio. A declaração foi feita após reunião sobre a Copa do Mundo no Palácio da Cidade, em Botafogo, na Zona Sul. O prefeito endossa a emenda à Lei Orgânica municipal que prevê que os guardas municipais poderão usar sprays de pimenta e tasers — armas de choque — como forma de proteção. A emenda à lei tramita na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
Em setembro do ano passado, o Ministério Público obteve na Justiça uma liminar que proíbe a Guarda Municipal de usar esse tipo de armamento.
"Eu apoio [a emenda à lei]. Sou contra a guarda armada com armas de fogo, mas a Guarda Municipal tem um papel complementar na segurança pública. A gente aqui no Rio já utilizava spray de pimenta mas houve uma decisão judicial que impediu a gente de utilizar. Há projetos na Câmara Municipal para mudar a lei orgânica que estava impedindo isso", disse o prefeito Eduardo Paes.
Segundo a assessoria do presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (PMDB), para ser aprovada, a emenda à Lei Orgânica precisa de 34 votos favoráveis. Ao todo, 51 vereadores integram a Casa. O projeto de emenda recebeu 28 assinaturas e deve ser votado antes do início da Copa do Mundo.
A lei complementar sobre o assunto, que já está em vigor desde 2013, diz que o guarda municipal deverá estar capacitado para utilizar esses instrumentos de defesa. Além disso, a medida diz que a conduta de uso das armas não letais deve reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana, além de assegurar a prestação de assistência e socorro médico ao ferido.   
Fonte:http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/05/paes-apoia-lei-sobre-uso-de-armas-nao-letais-pela-guarda-municipal.html

Decreto de Paes divide GM em Unidades de Ordem Pública

18 de Abril de 2011
Decreto publicado sexta-feira no Diário Oficial do Município pelo prefeito Eduardo Paes divide a Guarda Municipal em UOPs (Unidades de Ordem Pública), mas ainda não define se tais unidades serão bases físicas, como cabines, ou somente divisões por área. 

As UOPs fazem parte do projeto-piloto Ordem Pública Integrada, criado pelo mesmo decreto (nº 33.657) e cujo objetivo declarado é "reduzir a desordem urbana". 

As UOPs serão administradas pela Guarda Municipal e tratarão, principalmente, de infrações de trânsito, controle do espaço público, integração com as secretarias municipais, condutas antissociais e situações de risco às pessoas. 

Os agentes da UOP terão autorização para usar armamento não letal sempre que "estritamente necessário". 

Também caberá à Guarda Municipal concluir, em um prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto, a elaboração de um novo Manual de Procedimentos Operacionais Padrão.