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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Blog Policia Municipal 24 horas,
Homenagem  a alguns dos inúmeros atletas da Guarda Municipal do município do Rio de Janeiro que se desdobram entre a sua profissão e o esporte. Parabéns a todos!!!











Mande sua foto para que possamos publicar!!! andre.gep@gmail.com

domingo, 27 de abril de 2014

Todo servidor deve pedir a revisão de enquadramento.

Todo servidor deve pedir a revisão de enquadramento.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 135, de 03
de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único, a listagem Nominal de Enquadramento, de
acordo com o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2014,
elaborada por níveis, funções de Comando ou funções de Regência.
§ 1º Será considerado como termo final para o cômputo do tempo de efetivo serviço,
para fins do enquadramento tratado na presente Portaria, o dia 04/04/2014 (quatro de
abril de dois mil e quatorze).
§ 2º A apuração do tempo de efetivo serviço observará o disposto nos arts. 63 e 64, da
Lei Municipal nº 94/79, e art. 17 da LC 100/2009, assim como as respectivas normas
regulamentadoras.
Art. 2º O servidor que identificar divergência no seu tempo de efetivo serviço
considerado para fins do enquadramento, de que trata o “caput” do art. 1º desta
Portaria, poderá apresentar Requerimento de Revisão de Enquadramento.
§ 1º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser apresentado,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar da data da publicação desta Portaria, no Protocolo Geral da GMRIO
(DAF/CAD/GCA), com os respectivos motivos e fundamentos relacionados à
divergência identificada, devendo constar em anexo toda a respectiva documentação
comprobatória.
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§ 2º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser encaminhado, pelo
Protocolo Geral da GMRIO, à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, que deverá
responder sobre o requerimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis subsequentes
ao recebimento da documentação, consultados os setores e órgãos técnicos.
§ 3º A decisão final proferida pelo Inspetor Geral da GM-Rio será publicada, sendo o
Requente devidamente cientificado quanto ao deferimento ou indeferimento do
Requerimento de Revisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014.
RODRIGO FERNANDES QUEIROZ
D. O RIO 25.04.2014, acompanhado de Relação Nominal

sexta-feira, 25 de abril de 2014

CURSO OPERADOR DE ARMA DE CHOQUE ELÉTRICO E SPRAY DE PIMENTA 


Inscrição estão abertas!!! ARMAS NÃO LETAIS

Qual curso? 
Operador de Arma de Choque Elétrico( TASER) e Spray de Pimenta (OC).

Até quando posso me inscrever?
Até dia 02/04/2014, não esqueça de confirmar por email (ABAIXO).

Quem pode fazer?
Agentes de Segurança Pública e Privada (VIGILANTE)

Qual a data do curso?
03 de maio de 2014.

Qual horário de Início e término?
07:30 término 17:00 h.

Como me Inscrevo:
Documentos em anexo: Ficha de Inscrição,Cronograma do curso ACE, Cronograma do Curso O.C.

Onde será realizado?
Local: ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE GRANDE RIO.

Como chego até o local?

Qual o valor do Investimento para os dois cursos? (PROMOCIONAL)
R$ 300,00 reais a vista ou parcelado 2X de R$ 200,00 ou 3X de R$ 150,00 reais. 

Como realizo o pagamento?
Depósito (NOMINAL) em nome do Sr° Fábio André do Nascimento, Banco Santander, agência 2284, C/poupança n° 60-011717-1 ou no dia.

Quais os documentos necessários que tenho que levar?
Cópia da RG e CPF.

Tem site para tirar minhas dúvidas quanto a Empresa?

Por quê realizar este curso e qual a sua importância Legal?
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. (...)
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. 

Pelo decreto do Comando do Exército nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, ficou estabelecido que todos os órgãos de segurança que adquirirem armas de choque elétrico precisam de treinamento adequado.

Se ainda esta com dúvidas, faça contato através:
Coordenador/Instrutor André 021-7847-6328 ou Assessora Fátima 021-9-8187-8982 ou ainda através dos Email: gestoresassociadosvipseg@gmail.com ou andre.gep@gmail.com.

Duvidas: Coordenador/Instrutor André 021-7847-6328
ou Assessora Fátima 021-9-8187-8982

Email: gestoresassociadosvipseg@gmail.com

quinta-feira, 24 de abril de 2014

E ASSIM FOI APROVADO O PROJETO DE LEI 1332......... CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS



Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara. 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, 

permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo.

 A matéria será enviada ao Senado. Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço. O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa. Efetivo total Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população. 

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior. 
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar. Competências Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. 

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. 

Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração. 

Requisitos A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos. 

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida. Corregedoria Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. 

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias. Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança. 

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais: - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio; - o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva; - a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações; - 

as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho; - será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”. Essa é a integra da SUBEMENDA SUBSTITUTIVO GLOBAL que foi aprovada:como ganhar dinheiro em casa

A Câmara dos Deputados aprovou! O projeto seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou!



O projeto seguirá para o Senado


Câmara dos Deputados aprova regulamentação para a 


atuação dos guardas municipais


Regulamento para a Guarda Municipal foi aprovado pela Câmara dos Deputados

Regulamento para a Guarda Municipal foi aprovado pela Câmara dos Deputados Foto: Fernando Quevedo / Fernando Quevedo
Djalma Oliveira
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1.332/2003, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais. A matéria permite o uso de armas de fogo nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando o guarda estiver em serviço. O porte da arma poderá ser suspenso, em caso de restrição médica, sentença judicial ou por decisão justificada do dirigente da corporação. O projeto seguirá para o Senado

Câmara aprova PL 1332, que regulamenta as Guardas Municipais no Brasil

Administrador do Blog Policia Municipal 24 Horas
GM-Rio André


Vitória: Aprovado projeto que regulamenta as guardas municipais!
O Plenário aprovou o projeto de lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A votação aconteceu na tarde desta terça-feira 23/04/14, na câmara dos deputados.
O deputado federal Lincoln Portela (PR/MG) foi um dos maiores defensores para aprovar este projeto que beneficiará 130 mil guardas municipais no Brasil. Portela agradeceu o presidente da Câmara por honrar o acordo feito para votação desta matéria.
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado. (Assessoria de Imprensa com Agência Câmara).
Redação:
Agradecemos incondicionalmente ao Deputado Federal Lincoln Portela, pelo empenho e batalha, na defesa dessa PL, levando até os últimos instantes, a fé, a esperança, e a perseverança, na votação deste projeto. Agrademos a todos os deputados que votaram e reconheceram a importância dessa PL para todos os Gms do Brasil. Nosso agradecimento corporativista ao guerreiro, herói, batalhador, o qual correu e marchou, em defesa desta categoria, chamada de “Guarda Municipal”, de todo o País, o nosso companheiro Naval, que também é guarda municipal, o qual organizou várias marchas Azul Marinho, em defesa dos projetos e dos reconhecimentos de nossa categoria.
Ainda falta ser aprovado a PEC 534, Projeto já aprovado no senado federal sobre o aumento de competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Fonte:http://www.portalcondenews.com/2014/04/camara-aprova-pl-1332-que-regulamenta.html
Conheça a PL 1332, Click Aqui.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

CURSO OPERADOR DE ARMA DE CHOQUE ELÉTRICO E SPRAY DE PIMENTA 

Dia 03/05/2014
((((Valor promocional))))
Só para esta data!!!

ESCOLHA UMA FORMA DE PAGAMENTO.
---------(A VISTA R$ 300,00 OS DOIS CURSOS)----

Inscrição até o dia 28/04/2014.
Inscrição VALOR R$ 50,00

PARCELADO 2X R$ 200,00 + R$200,00 Total: R$ 400,00
PARCELADO 3X R$ 150,00+ R$ 150,00+ R$ 150,00 Total: 450,00
Para tanto, envio para o email gestoresassociadosvipseg@gmail.com, cópia do comprovante depósito (NOMINAL) em nome do Sr° Fábio André do Nascimento, Banco Santander, agência 2284, C/poupança n° 60-011717-1 no valor de (R$ 50,00*) correspondente a minha inscrição.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Inscrição estão abertas!!! curso ARMAS NÃO LETAIS


1- OPERADOR DE SPRAY DE PIMENTA
2- OPERADOR DE ARMA DE CHOQUE ELÉTRICO (M26-TASER)

Local: ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE GRANDE RIO.

Maiores informações:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. 
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

Pelo decreto do Comando do Exército nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, ficou estabelecido que todos os órgãos de segurança que adquirirem armas de choque elétrico precisam de treinamento adequado.

Data provável 03/05/2014.
Início: 07:30 h Término 17:00

Solicite sua ficha de Inscrição!
Solicite Cronograma de Curso.

Email: gestoresassociadosvipseg@gmail.com

Duvidas: Coordenador/Instrutor André 021-7847-6328

ou Assessora Fátima 021-9-8187-8982

Retire aqui seus documentos.

Att,

sábado, 19 de abril de 2014

Especialista GC Gestor Guardas municipais de Niterói recebem armas não letais
Equipamento será utilizado em pequenos delitos

O DIA
Rio - A Secretaria de Ordem Pública de Niterói entregou, nesta quinta-feira, 50 pistolas Spark (armas não letais) para guardas municipais.

O equipamento será utilizado pelos agentes no combate e pequenos delitos na cidade. A entrega foi feita pelo secretário de Ordem Pública de Niterói, Marcus Jardim.http://odia.ig.com.br/.../guardas-municipais-de-niteroi...
odia.ig.com.br
Equipamento será utilizado em pequenos delitos

sexta-feira, 18 de abril de 2014