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domingo, 28 de fevereiro de 2010

O MUNICÍPIO E A SEGURANÇA PÚBLICA

O MUNICÍPIO E A SEGURANÇA PÚBLICA


A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), na implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, reconhece a vocação e competência natural dos municípios para a implementação de políticas públicas básicas, especialmente as de prevenção da violência e criminalidade.

O município tem um papel fundamental na atuação da prevenção da violência e criminalidade, que consistem na realização de ações que visem reduzir os fatores de risco e aumentar os de proteção, que afetam a incidência do crime e da violência e seu impacto sobre os indivíduos, famílias, grupos e comunidades, especialmente em locais (bairros / regiões) e junto a grupos em situação de vulnerabilidade criminal.

A Senasp, dando cumprimento ao disposto no Programa de Segurança Pública para o Brasil do Governo Federal, tem investido recursos financeiros e tecnológicos, junto aos municípios, para a implementação de ações voltadas à prevenção da violência e criminalidade, que auxiliem estes entes federados na realização de diagnóstico, na formulação, implementação, acompanhamento e a avaliação dessas ações, com objetivo de proporcionar que o município seja um espaço de convivência que permita a expressão livre e criativa de seus cidadãos, de forma segura e pacífica. É imprescindível também que os municípios atuem de forma articulada com os governos estaduais, na implementação de políticas públicas de prevenção, visando a consolidação do SUSP.

FONTE: http://www.mj.gov.br/

Atenção profissionais de Segurança Pública ( Município). Vamos dar o nosso melhor, e fazer a nossa parte criando propostas que visem mitigar a violência, vamos apresentar e discutir metodologias pois tenho certeza com a experiência de cada um compartilhada podemos desenvolver excelentes projetos para que possamos contribuir de fato nesta questao que também é responsabilidade nossa. Há relato de vário companheiros que acreditam no trabalho de qualidade e que abraçam com uma visão moderna de um trabalho voltado para  social e a interação entre, agente SP, Sociedade e Governo) assim ,quero mais uma vez ratificar que temos que participar desta mudança.

Ass: Gestor de Segurança e Adm do Blog.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Bolsa Olímpica – tire suas dúvidas!

Bolsa Olímpica

1. Quem poderá receber?


Policiais civis e militares, bombeiros militares do estado do Rio de Janeiro, e guardas municipais da capital fluminense que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
2. Apenas os policiais das cidades-sede receberão a Bolsa?

O mesmo que se aplica à Bolsa Copa: “quem participar do curso especial de formação para segurança em eventos esportivos, que será realizado nos estados, mas com a matriz curricular oferecida pelo Ministério da Justiça”.

3. Existe algum teto salarial para receber a Bolsa Olímpica?

Sim. O benefício será concedido apenas para os policiais que recebam até R$ 3.200,00 brutos.
4. Qual o valor da Bolsa Olímpica?

A Bolsa Olímpica terá um valor fixo de R$ 1.200,00, concedido a partir de 2010.

5. Algum policial do Rio de Janeiro poderá receber a Bolsa Copa?

Sim. Todos aqueles que recebam mais de R$ 3.200,00 brutos, e que estejam nos critérios estabelecidos para percepção da Bolsa Copa.

6. Existe mais algum critério?

Como a Bolsa Copa e a Bolsa Formação, o policial não pode ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos.
É preciso ressaltar que os estados só poderão ter seus policiais beneficiados com as bolsas se obedecerem à seguinte cláusula:



“O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º (curso de formação para segurança em eventos esportivos) deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.”
Após o estado realizar o procedimento acima, estabelecer os critérios para a indicação dos policiais e criar o curso de formação, que serão ministrados pelas academias de polícia estaduais, após a homologação do Ministério da Justiça, os policiais começarão a perceber os benefícios. Fonte:


http://abordagempolicial.com/2010/01/bolsa-copa-e-olimpica-tire-suas-duvidas/




Abaixo, alguns links úteis, e principais fontes para a confecção deste tutorial:




- DECRETO Nº 6.490, DE 19 DE JUNHO DE 2008;


- DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010;


- Site do PRONASCI;


- Site do Ministério da Justiça

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

domingo, 21 de fevereiro de 2010

PASSO A PASSO PARA A RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO

PASSO A PASSO PARA A RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO


BOLSA FORMAÇÃO


Caro (a) Guarda Municipal,

Parabéns, Por realizar os Cursos do EAD/SENASP, mas não pare, continue se qualificando.

Esta mensagem é para você que já recebe o Benefício Bolsa Formação.
ATENÇÃO!

A bolsa pode ser renovada sem interrupção?

Sim. Quando a 12ª parcela estiver aprovada e a situação do requerimento encerrada o beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que tenha um curso válido nos últimos 12 meses. O requerimento deverá ser validado pelo Gestor Municipal e homologado pelo Gestor Federal.

Segue abaixo, o passo a passo para renová-lo?

1º - Entre no site do Ministério da Justica (www.mj.gov.br/pronasci);

2º - A direita click em - ;BOLSA FORMAÇÃO

3º - A direita click em - ;CONSULTAR USUÁRIOS JÁ CADASTRADOS

4º - Coloque seu CPF e senha;

5º - Tela cadastramento.

Item 2 – Requerimentos

Click em - ;CADASTRO NOVO REQUERIMENTO

Preencha o requerimento de Bolsa e após preencher todos os campos click em - .ENVIAR CADASTRO

OBSERVAÇÃO: será gerado no sistema um novo número de requerimento.

6º - Retornar a tela cadastro.

Item 2 – Requerimentos

Click em - IMPRESSÃO DE REQUERIMENTO, que servirá de confirmação do envio de sua solicitação.

Feito isso, aguarde o convite ou a convocação feita pelo boletim interno para entregar os seguintes documentos:

I.Original e cópia da Certidão negativa de Antecedentes Criminais emitida pelo departamento de Polícia Federal através do site: www.dpf.gov.br ou Justiça Federal pelo site: www.jfrj.jus.br/nsiapro/cert_negativo;

II.Original e cópia da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitidas pelo Poder Judiciário Estadual;
III.Original e cópia do último contracheque (se o GM estiver em benefício apresentar o último contracheque da GM-Rio e última folha de pagamento do INSS);

IV.Original e cópia do Certificado de Conclusão do Último Curso (dentro do prazo de 12 meses), que o habilite ao novo requerimento;

V.Original e cópia da Carteira de Identidade Funcional;

VI.Original e cópia do Comprovante de Residência.

Obs: Não esqueça de conferir o Cadastro do PIS junto a Caixa Econômica Federal !

Informo que haverá uma publicação em Boletim Interno para o esclarecimento ao efetivo da GMRIO.




Atenciosamente,

Gestor SISFOR
IDNEI TEIXEIRA
Gestor Municipal do SISFOR RIO

Inspetor da GM-RIO

Enviado por Walter Raimundo - Subcoordenador Sisforr


Informação passada Por GM/ Alex Ribamar

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Informação de suma importância!

Texto retirado do Orkut: Dr. Marcelo
Postado por: Gestor de Segurança

AÇÃO CIVIL PÚBLICA-CONTRA OS COMLURBIANOS

Caros colegas, todos nós sabemos e estamos vendo que a GM-RIO está em fase de transição (mudanças), mas não podemos esquecer que há um rastro de várias ações deixadas pela extinta EMV e que continuarão seu curso com a GM-RIO. Dentre essas ações está a AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra os oriundos da comlurb, movida pelo Ministério Público Estadual, processo: 2008.001.034610-1, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
(AGT e Oriundos da CONLURB)
A referida ação movida pelo Ministério Público visa declarar inconstitucional a permanencia dos comlurbianos na GM-RIO, haja vista que estes se transferiram para cá através de DECRETO DO PREFEITO E NÃO ATRAVÉS DE CONCURSO COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

O Ministério Público pede na referida ação que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto que transferiu os comlurbianos para a EMV (hoje GM-RIO),e que os comlurbianos voltem para a COMLURB e ocupem a função para qual prestaram concurso. Opinem galara, o que vocês tem a dizer sobre tal situação.

Texto: Gestor

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO Réu EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA Réu COMLURB COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Réu SISGUARIO SINDICATO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Procurador LIONIO RAMOS DE CARVALHO JR.